15 resultados encontrados para 2015.01.1.045032 5 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 13/09/2018 - Pág. 1650 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes dos artigos 465, §1º, e 510, ambos do CPC. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito, para que dê início aos trabalhos, cujo prazo para a realização fixo em 30 (trinta) dias. Int. BRASÍLIA/ DF, 11 de setembro de 2018 16:23:10. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito N. 0706024-04.2018.8
TJDFT 05/10/2015 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015 atualmente prevalente no âmbito do STJ, de que constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, à imposição da multa a que alude o art. 475-J do Código de Processo Civil, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado. Nesse sentido, precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ES
Edição nº 189/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de outubro de 2015 de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Brasília - DF, terça-feira, 29/09/2015 às 18h02. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto . Nº 2014.01.1.199436-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: SERGIO SAMPAIO. Adv(s).: DF009554 - Edson Ribamar Nunes Freitas. R: UNIAO DO RECANTO PRESTADORA DE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).: DF013905 - Marco Antonio
TJDFT 13/09/2018 - Pág. 1649 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 locatário (a) multa em valor equivalente a 2% (dois por cento) do aluguel devido e a perda do desconto. A multa incidirá independentemente de interpelação e sem prejuízo da incidência de outros encargos.? Com isso, à exceção da multa supra, que a autora fez incidir, de modo equivocado, sobre os valores das taxas condominiais inadimplidas, tenho que as demais importâncias, descritas na planil