18 resultados encontrados para 2015.01.1.065015 5 - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 03/05/2017 - Pág. 1241 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017 petição da parte ré ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S/A, de fls. 144/145. Ainda, juntei aos presentes autos, mandado de intimação de fls. 146/147, devidamente cumprido. Nos termos do art. 93, XIV- CF , c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01/2016, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a petição e o mandado ora juntados. Brasília - DF, sexta-feira, 28/04/2017 às 13h42. . CE
TJDFT 14/11/2017 - Pág. 1378 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de novembro de 2017 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Nº 2016.01.1.081992-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: SARA VANESSA DE BRITO SANTANA. Adv(s).: DF042598 - Juliana de Oliveira Bandeira. Em 10 de novembro de 2017 às 08h39, às 08 h 20 min., nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário
TJDFT 06/06/2016 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de junho de 2016 de Processo Civil. Expeça-se alvará das quantias depositadas às fls. 122 e 127 em nome do exequente, observados os poderes do advogado. Custas se houver, pelo Executado. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, e pagas as custas, porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Brasília - DF, quarta
TJDFT 30/09/2016 - Pág. 1101 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Nº 2012.01.1.166519-7 - Ordinaria - A: LUIS DE OLIVEIRA GONCALVES JUNIOR. Adv(s).: DF040091 - Hugo Marques Barbosa de Souza. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF040923 - Taylise Catarina Rogério Seixas, DF048531 - Benedicto Celso Benicio Junior. Este processo não tem ainda condenação líquida; por isso, não é o caso de suspensão em razão da falência (Lei 11.101/05, 6º, §1º). Manifestes
TJDFT 14/11/2016 - Pág. 1286 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de novembro de 2016 advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Cust
TJDFT 29/08/2016 - Pág. 1017 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 162/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de agosto de 2016 de apelação viabiliza o exercício do juízo de retratação. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 16h38. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito . Nº 2010.01.1.057162-7 - Reparacao de Danos - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MINAS GERAIS. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. R: CONSTRUTORA E INCORPORADORA TARUMA. Adv(s).: DF034823 - Agd
TJDFT 16/03/2016 - Pág. 1681 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de março de 2016 do dano experimentado pelos proprietários abrange o Distrito Federal, pois abarca consumidores residentes em todas as regiões administrativas (fls. 21/23). O Ministério Público do Distrito Federal manifestou-se pela rejeição da exceção de incompetência (fls. 26/28-v). A inadequação da via para alegar a incompetência revela mera irregularidade, especialmente porque já foi apresentada resposta