30 resultados encontrados para 2015.01.1.123838 5 - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 20/06/2016 - Pág. 1000 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 113/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de junho de 2016 4ª Vara de Família de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JUNHO DE 2016 Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva Diretora de Secretaria: Renata Bittar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 2015.01.1.123838-5 - Procedimento Comum - A: J.V.A.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.G.D.Q.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Oficie-se aoInstituto de Pesquisa e DN
TJDFT 23/09/2016 - Pág. 1301 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Decisão interlocutória Nº 2016.01.1.094562-9 - Divorcio Litigioso - A: F.L.M.D.C.. Adv(s).: DF029956 - Fabiana Rodrigues da Cunha. R: M.B.D.C.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifica-se que ante a determinação de fl. 22, a parte optou por prosseguir com a ação de guarda e regulamentação de visitas. Ocorre, contudo, que tal ação deverá ser ajuizada pelo genitor e não pelo menor em nome pró
TJDFT 27/07/2016 - Pág. 1047 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 140/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de julho de 2016 4ª Vara de Família de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2016 Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva Diretora de Secretaria: Renata Bittar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Despacho Nº 2016.01.1.067122-0 - Divorcio Consensual - A: C.M.D.J.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.F.D.O.. Adv(s).: (.). Ao Ministério
TJDFT 16/04/2019 - Pág. 2011 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019 observando-se a procuração de ID. 30667279 (p.2). Intime-se a executada, por publicação, para efetuar o pagamento do débito indicado na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a devedora ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independenteme
TJDFT 23/05/2017 - Pág. 1878 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017 Decisão interlocutória Nº 2017.01.1.030196-4 - Procedimento Comum - A: F.D.L.S.M.. Adv(s).: DF034418 - Theodorakis Panagiotidou. R: J.D.S.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. No caso em comento, verifica-se que a autora pretende a cumulação dos pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável, partilha, guarda, regulamentação de visitas e alimentos. Contudo, em que pese entendimento em senti
TJDFT 12/04/2016 - Pág. 1033 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de abril de 2016 pela quebra do sigilo bancário da genitora dos requeridos, impõe-se observar que a capacidade financeira desta não é objeto dos presentes autos, visto que a ação foi ajuizada visando reduzir o valor dos alimentos anteriormente fixados sob o argumento de ter havido a redução de sua capacidade financeira. Desse modo, a discussão nos presentes autos reside na apuração da real capacidade de pagamen
TJDFT 10/06/2016 - Pág. 1032 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de junho de 2016 No mérito reconheceu a procedência do pedido formulado e concordou com a forma de regulamentação de visitas apresentada pela autora. Parecer final do Ministério Público às fls. 41/42 no sentido de que seja julgado procedente o pedido. Decisão de fl. 48 determinou a conclusão dos autos para sentença. É o relatório. D e c i d o. Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, in
TJDFT 05/06/2018 - Pág. 1926 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018 Despacho Nº 2016.01.1.111608-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.D.S.R.. Adv(s).: DF052387 - Luis Gustavo Delgado Barros. R: R.F.M.. Adv(s).: RS088816 - Fernanda Martins Wasserman. O processo se encontra apto para julgamento. Intimem-se. Não havendo manifestação no prazo de 5 dias úteis, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 17h41. Lucimeire Mari
TJDFT 23/01/2019 - Pág. 1437 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Decorrido o prazo e independente de manifestação, dê-se vista ainda ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 14/01/2019 às 19h39. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y . Nº 2017.01.1.000396-4 - Procedimento Comum - A: W.M.P.. Adv(s).: DF033790 - Giovana Alvetti Benevolo. R: G.R.M.C.. Adv(s).: DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota, DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barro