8 resultados encontrados para 2015.07.1.015986-0 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 16/06/2015 - Pág. 1089 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de junho de 2015 Vara: Autor: Advogado: 1301 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2015.07.1.015982-9 ALEATORIA 12/06/2015 1723 - PROCEDIMENTO SUMARIO 22 - Procedimento Sumário 10467 - Despesas Condominiais 201 - PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL P
TJDFT 16/02/2016 - Pág. 1862 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 DESPACHO Nº 2015.07.1.015986-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: RITA DO CARMO ARAUJO TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu procurador, para dar cumprimento à decisão de fl. 35, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
TJDFT 28/10/2015 - Pág. 1483 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de outubro de 2015 CERTIDÃO Nº 2011.07.1.030621-9 - Declaratoria - A: DENISE VARGAS TENORIO. Adv(s).: MG089506 - Joao Cardoso da Silva. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT. Adv(s).: DF009240 - Alexandre Rocha de Castro. A: JOAO CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARCO LEAO LENZ. Adv(s).: (.). A: RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROGERIO DE AVILA. Adv(s).: (.). A: ROSIVAN CORREIA DE SOUZA. Adv
TJDFT 30/03/2016 - Pág. 1815 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de março de 2016 3ª Vara Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MARÇO DE 2016 Juiz de Direito: Mario Jorge Panno de Mattos Diretor de Secretaria: Bruno Carvalho Maltez Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2016.07.1.005775-9 - Monitoria - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO COLEGIO LA SALLE. Adv(s).: DF042289 - Leonardo Thadeu Pires. R: JOETON GOMES DE ORNELAS JUNIOR. Adv(s).
TJDFT 04/07/2016 - Pág. 1818 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de julho de 2016 3ª Vara Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JUNHO DE 2016 Juiz de Direito: Mario Jorge Panno de Mattos Diretor de Secretaria: Bruno Carvalho Maltez Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2011.07.1.009256-5 - Cobranca - A: GILBERTO GONCALVES FARIAS. Adv(s).: DF014599 - Washington Haroldo Mendes de Andrade. R: YASUDA MARITIMA SEGUROS S/A. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos
TJDFT 03/06/2016 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de junho de 2016 Nº 2013.07.1.008010-4 - Cumprimento de Sentenca - R: KAMYLLA MAHYARA DOS SANTOS OLIVEIRA BRITO. Adv(s).: DF017256 Mauro Junior Pires do Nascimento. A: JOAO TIAGO DE SOUSA MATTOS. Adv(s).: DF022792 - Cirlene Carvalho Silva, DF032477 - Solange de Campos Cesar. Por todo o exposto, com fulcro na Portaria Conjunta n.º 73, de 6/10/2010, do TJDFT, defiro o pedido do autor e determino e, com base no art. 485, in
TJDFT 17/09/2015 - Pág. 1457 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015 ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil. Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO NÃO DEMO