18 resultados encontrados para 2015.07.1.017374 2 - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 14/07/2017 - Pág. 2024 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 131/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017 Nº 2016.07.1.009895-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RAIMUNDO NONATO REBELO DE MELO. Adv(s).: DF045354 - Luis Henrique Rodrigues de Melo. R: JOSELITO DOS SANTOS AQUINO. Adv(s).: DF045299 - Navaroni Soares Gomes de Souza. R: JULIA MEIRELES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A consulta ao sistema RENAJUD restou frutífera, sendo inserida restrição judicial que impede a transferência do veículo de propriedade da
TJDFT 03/12/2015 - Pág. 1226 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 229/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Nº 2015.07.1.021612-5 - Busca e Apreensao (civel) - A: NATALIA PERES DA SILVA. Adv(s).: DF045718 - Emerson Alves dos Santos. R: MARCOS PAULO ZILENO SERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Defiro o benefício da justiça gratuita. 2 - Trata-se, na verdade, da pretensão de se condenar o requerido a devolver o automóvel à autora, com pedido de antecipação de tutela de busca e apreensão. 3 - Por ec
TJDFT 29/03/2017 - Pág. 1696 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de março de 2017 termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 6. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar
TJDFT 05/02/2016 - Pág. 1467 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 autuações ocorreram em outras Unidades da Federação e estão integradas ao RENAINF, sendo que aos respectivos Órgãos de Trânsito destes estados compete a desvinculação das multas. Sendo assim, oficiem-se aos DETRAN/SP, DETRAN/TO, DETRAN/MG e DETRAN/PI (estados nos quais ocorreram as demais infrações de trânsito - doc. de fls. 209/2012), para que desvinculem eventuais multas cadastradas no ve
TJDFT 17/10/2017 - Pág. 1431 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de outubro de 2017 demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte devedora, ainda que realizadas novas diligências. Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas
TJDFT 13/05/2016 - Pág. 1354 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de maio de 2016 se for o caso, e prossiga-se na forma abaixo. 4. Intime-se o credor para, em 5 dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta BACENJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorário
TJDFT 06/10/2015 - Pág. 1297 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 188/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de outubro de 2015 execução, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse de agir. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/07/2015 às 16h36. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito . Nº 2015.07.1.017374-2 - Procedimento Ordinario - A: WELLINGTON SANTANA SILVA. Adv(s).: DF022396 - Wellington Santana Silva. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.