12 resultados encontrados para 20150000007 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
LTDA(SP239171 - LUIZ PAULO BIAGINI JUNIOR E SP228609 - GIANCARLO MICHELUCCI) X CHEFE DO ESCRITORIO REGIONAL DO IBAMA EM RIBEIRAO PRETO Ciência da baixa dos autos.Requeira a parte interessada o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo e no silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. 0004535-86.2014.403.6102 - FABIO APARECIDO FEDEL(SP331129 - RAQUEL GUIDELLI DO NASCIMENTO) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM RIBEIRAO PRETO - SP Recebo o recurso de apela
valor atribuído à causa pela autora, por estimativa, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), deve prevalecer.Ademais, tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência. Vejamos: Art. 259. 18. Valor da causa em ação declaratória. Em geral, prevalece o valor estimativo apontado pelo autor na inicial da declaratória (RT 594/115). No mesmo sentido: RT 595/70.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, e mantenho o valor atribuído aos embargos à execuçã
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0910446-42.1986.403.6100 (00.0910446-1) - MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A(SP026750 - LEO KRAKOWIAK) X UNIAO FEDERAL(Proc. 413 - SERGIO GOMES AYALA) X MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A X UNIAO FEDERAL Fls.357: Ciência às partes do(s) ofício(s) precatório(s)/requisitório(s) expedido(s). Após, venham conclusos para transmissão. Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 60(sessenta) dias a disponbilização do(s) ofício(s) requisitório(s) e, sobrestado, no arquivo o p
1711/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 33 Análise do Conhecimento19/02/20150000611-39.2014.5.23.005212 Análise do Conhecimento20/02/20150000500-55.2014.5.23.005211 Análise do Conhecimento13/02/20150000400-03.2014.5.23.005218 Análise do Conhecimento10/02/20150000328-16.2014.5.23.005221 Análise do Conhecimento10/02/20150000211-25.2014.5.23.005221 Análise do Conhecimento10/02/20150000132-46.2014.5.23.005221 Anál
Ofício(s) Requisitório(s) de Pagamento de Execução nº. 20140000082 e nº 20140000083 (RPV - fls. 251/252), foi(foram) disponibilizado(s), em conta(s) corrente(s), à ordem do(s) beneficiário(s). Int. 2. Após, nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, conclusos para fins de extinção da execução 0311649-67.1995.403.6102 (95.0311649-0) - ADEMAR RESENDE DE ARAUJO(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1025 - MARC
INFORMAÇÃO EM SECRETARIA. MANDADO JUNTADO. NEGATIVO.1) Fls. 32/34: nos termos do artigo 523 do CPC, intimese a devedora, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado em liquidação, R$ 67.895,47 (sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais, e quarenta e sete centavos), posicionado para março de 2016, a ser devidamente atualizado, advertindo-a de que, em não o fazendo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor,
Ofício(s) Requisitório(s) de Pagamento de Execução nº. 20140000082 e nº 20140000083 (RPV - fls. 251/252), foi(foram) disponibilizado(s), em conta(s) corrente(s), à ordem do(s) beneficiário(s). Int. 2. Após, nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, conclusos para fins de extinção da execução 0311649-67.1995.403.6102 (95.0311649-0) - ADEMAR RESENDE DE ARAUJO(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1025 - MARC
inerte, circunstância que leva à conclusão de satisfação plena quanto aos valores disponibilizados. (folha 185 e verso).É o relatório.Decido.A inércia pressupõe a concordância com os valores disponibilizados, impondo-se a extinção do processo.Ante o exposto, por sentença, nos termos do artigo 795 do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução que se processou nestes autos em virtude da ocorrência prevista no inciso I do artigo 794 do mesmo diploma legal.Após o trânsito
Vistos em sentença. Nos termos do v. acórdão à fl. 138, com trânsito em julgado certificado à fl. 139 verso, foi condenada a União (Fazenda Nacional) ao pagamento de verba honorária, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor das inscrições nº 80.4.04.00024406 e 80.6.04.006315-10, atualizado. Instada a manifestar-se, a exequente apresentou os cálculos e requereu o cumprimento da sentença, com a expedição de ofício requisitório (fls. 146-177).Citada a União, manifestou-se em fl
0000466-56.2016.403.6129 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X J A DA SILVA ARTIGOS DO VESTUARIO E CALCADOS - ME X JONAS ALVES DA SILVA 1. Ante ao previsto no art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 24/08/2016, às 18:00 horas. 2. Cientifique-se o executado de que considerar-se-á citado e terá prazo para realizar o pagamento do débito, acrescido dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor executado atualizado, no prazo de 03 (três