9 resultados encontrados para 2016.01.1.057502-4 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 94/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de maio de 2016 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 1447 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 159 - Execução de Título Extrajudicial 10467 - Despesas Condominiais 2501 - PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS DF030291 - ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 2016.01.
TJDFT 20/03/2017 - Pág. 1169 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 expedição de Ofício ao Denatran, via sistema RENAJUD, para que conste no prontuário do veículo objeto da presente demanda restrição que impeça o registro de mudança de propriedade bem como para impedir o licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Cumpra-se. Brasília DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 17h28. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta . CERTIDÃO Nº 2016.01.1.059512-2
Edição nº 134/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de julho de 2016 Nº 2016.01.1.057502-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS. Adv(s).: DF051361 Evelaine Lima Galvao. R: JOSE ROBERTO SANTOS DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, esclarecendo o motivo do ajuizamento da ação nesta Circunscrição Judiciária, tendo em vista a parte executada residir em São
Edição nº 182/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2016 pessoal da parte para que ocorra a extinção do feito pelo indeferimento da petição inicial. 4 - Apelo desprovido. Sentença mantida. (Acórdão n.873644, 20130310327077APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/06/2015, Publicado no DJE: 16/06/2015. Pág.: 197) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. C
TJDFT 07/07/2017 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de julho de 2017 Nº 2014.01.1.200209-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. R: SERGIO RICARDO TAVERNARD DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A realização dos créditos devem ser pleiteados na forma de cumprimento da sentença. Todavia, conforme a Portaria Conjunta nº 85, de 29 de setembro de 2016, art. 1º, "Nas unidades jurisdicionai
Edição nº 221/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Nº 2013.01.1.061209-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PERFIBRAZ COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. Adv(s).: DF003549 - Jair Pereira dos Santos. R: AG ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: RS057122 - Rodrigo Ghisleni Fontana. Intime-se o exequente a se manifestar sobre fls. 251/253, petição de fls. 255/263, bem como sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita
TJDFT 24/01/2018 - Pág. 1037 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a manifestar-se acerca da petição e depósitos ora juntados aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2016.01.1.052214-9 - Embargos a Execucao - A: MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: SP146791 - Mauro Eduardo Lima de Castro. R: R
Edição nº 105/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de junho de 2016 de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após o arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito. O