15 resultados encontrados para 2016.01.1.071635 8 - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 03/02/2017 - Pág. 1640 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Expeça-se ofício à 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, a fim de que o juízo informe acerca do cumprimento da carta precatória de fl. 168. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 19h53. Luana Lopes Silva,Juíza de Direito Substituta . SENTENÇA Nº 2015.01.1.132211-7 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Ta
TJDFT 30/08/2017 - Pág. 1096 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de agosto de 2017 Nº 2016.01.1.071635-8 - Procedimento Comum - A: ANA PAULA RAMOS PEREIRA. Adv(s).: DF017717 - Alessandra Damian Cavalcanti. R: BANCO CETELEM S.A.. Adv(s).: SP156844 - Carla da Prato Campos. De ordem do MMº Juíz de Direito, à parte autora, para que se manifeste sobre o depósito de fl. 223, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 23/08/2017 às 14h57. . DECISÃO Nº 2014.01.1.141023-
TJDFT 13/10/2017 - Pág. 1139 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017 intento do réu de se ocultar. Nesse sentido, assim se manifestou este egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. 1. Para se permitir que a citação se faça por hora certa é indispensável que o oficial de justiça entenda que a pessoa procurada está se ocultando para não recebê-la. 2. A suspeita de ocultação decorre da iniciativa exclusiva do meirinho a quem
TJDFT 13/07/2016 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de julho de 2016 Nº 2014.01.1.052360-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SWEET BRASILIA COMERCIO DE FRUTAS LTDA. Adv(s).: DF028161 Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: PAULO SERGIO BUENO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido retro. O sistema RENAJUD já foi recentemente diligenciado, sem sucesso. Concedo a derradeira oportunidade para que o credor se manifeste acerca da decisão de fl. 82, prazo de cinco dia