18 resultados encontrados para 2016.01.1.079536 2 - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 17/07/2017 - Pág. 1160 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de julho de 2017 quanto à petição de fls. 589/605, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. Brasília - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 18h56. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a . Nº 2011.01.1.177163-7 - Obrigacao de Fazer - A: ESPOLIO DE MARIA NAZARE DA SILVA LEAL. Adv(s).: DF004872 - Maria de Lourdes Nunes, DF029046 - Alessandra Nunes da Costa. R: BRASIL SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS BB
TJDFT 03/05/2017 - Pág. 1104 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017 poderá requerer a conversão do feito, nos moldes do art. 4° do Decreto-Lei 911/69, ou a requerer a sua extinção, dentro do prazo já assinalado, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 18h34. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a . Nº 2016.01.1.079536-2 - Procedimento Comum - A: JILDECI MOREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF024241 - Marlene Moreira dos Santos. R: CARI
TJDFT 18/08/2017 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de agosto de 2017 MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 18h05. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2016.01.1.079536-2
TJDFT 06/09/2018 - Pág. 1054 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Nº 2003.01.1.007120-3 - Execucao Forcada - A: DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008238 - Charles Jefferson Lopes dos Santos. R: ESPOLIO DE LUCILENE RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037159 - Juvenal Delfino Nery. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a devolução dos autos pelo advogado. Conforme Portaria nº 01/2012 deste Juízo, intime-se o advogado constituído pelo auto
TJDFT 24/10/2017 - Pág. 1116 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de outubro de 2017 o feito sem julgamento do mérito, com base no disposto no Art. 485, III, do CPC. O Autor arcará com as custas do processo. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 18/10/2017 às 18h01. Leandro Borges de Fi
TJDFT 29/03/2017 - Pág. 1052 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de março de 2017 das obrigações locatícias, diante da ausência de notícia nos autos de entrega do bem, pode ser que seu término decorra de algum fato que elimine a própria fonte da obrigação, como, por exemplo, a desocupação voluntária do imóvel, a qual pode já ter ocorrido, ou mesmo o despejo, o que poderá ser especificado quando de eventual cumprimento de sentença. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROC
TJDFT 16/12/2016 - Pág. 1570 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 art. 916). Advirta(m)-se, também, o(a)(s) Réu(é)(s) que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o disposto sobre a fase de cumprimento de Sentença, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial. Advirta(m)-se, a