TJDFT 18/08/2017 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de agosto de 2017
MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a
fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485,
§ 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 18h05. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.079536-2 - Procedimento Comum - A: JILDECI MOREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF024241 - Marlene Moreira dos
Santos. R: CARINA BIAGI JULIAO. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: CLAUDIA BIAGI JULIAO. Adv(s).: DF011161
- Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: TANIA JULIAO SIMOES. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: SANDRA DE
OLIVEIRA JULIAO. Adv(s).: (.). R: SUZANA DE OLIVEIRA JULIAO. Adv(s).: (.). Informem as herdeiras se houve abertura de inventário. Em
caso positivo juntem aos autos o termo de nomeaçaõ de inventariante. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 18h43. Leandro Borges
de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 24120/96 - Execucao de Sentenca - A: FUNDACAO ELETRONORTE DE PREV E ASSIS SOCIAL. Adv(s).: DF006811 - Anna Maria da
Trindade dos Reis, DF021403 - Gustavo Persch Holzbach, DF06861E - Rafael Gomes Rodrigues. R: GRUPO OK - CONST. E INCOPORACOES
SA. Adv(s).: DF028480 - Ester do Nascimento de Sousa Melo. Anote-se, item "i" petição de fls. 742/744. Fica intimada a parte executada
da penhora efetivada, fl. 614, por intermédio de seu advogado. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 19h27. Leandro Borges de
Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.173256-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP. Adv(s).:
DF061500 - Advocacia Fontes Advogados Associados S/s. R: ROBERTO AMADO SANTOS. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R:
AMADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. Tendo em vista que a parte executada apesar de
devidamente intimada, deixou fluir o prazo para apresentação de impugnação, bem como deixou de apresentar balacente contábil da empresa,
como determinado, aplico a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fica intimado o exequente a informar se ainda tem interesse na
expedição de Carta Precatória. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 19h28. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.028828-0 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO EDIMILSON DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024805 - Isabella Pantoja
Casemiro. R: PDG GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva,
SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. A: MAURA DE FATIMA FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: LOPES ROYAL. Adv(s).: DF014294
- Claudio Augusto Sampaio Pinto. Cuida-se de cumprimento espontâneo de sentença com relação ao requerido LPS BRASÍLIA CONSULTORIA
DE IMÓVEIS LTDA (LOPES ROYAL). Considerando o depósito de fl. 713 e a petição de fls. 722/723, verifica-se que houve o integral cumprimento
da obrigação. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, em nome do advogado indicado à fl. 812. Dê-se baixa no nome da parte.
Prossiga-se o feito como determinado. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 19h25. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.033870-7 - Monitoria - A: TANIA MARIA PEREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF039680 - Rodrigo Egidio Santiago. R: PEDRO
SANTANNA LINO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN porque tal diligência já foi
realizada na tentativa de citação da parte executada e não contribuiu para tal objetivo. Assim, a expedição de ofícios e de mandados na tentativa
de localização do bem ou do executado apenas contribuiria para o assolamento de trabalho desta Serventia, sem se mostrar proveitoso. Fica
intimada a parte exequente a se manifestar quanto ao ofício de fl. 114, bem como promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 18h49. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
Nº 2015.01.1.078040-5 - Procedimento Sumario - A: QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF032208 - Karla Andrade Costa
Lacombe. R: NILTON GARCIA DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GETULIO GARCIA DE MORAIS. Adv(s).: (.). Indefiro a produção
de prova oral e o pedido de audiência de instrução e julgamento, tendo em vista que a documentação juntada aos autos é suficiente para o
julgamento adequado da demanda. No entanto, em havendo necessidade de se apurar com mais afinco a matéria controvertida, o processo será
convertido em diligência por ocasião do proferimento da decisão. Anote-se a conclusão para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017
às 18h49. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
Nº 2016.01.1.080388-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE ILTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF041633 - Paloma de Souza Baldo
Scarpellini. R: MARIA LUCINEIDE GONCALVES MONTEIRO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não foram encontrados valores a
serem bloqueados. Intime-se o exequente a promover o andamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 18h45. Leandro Borges
de Figueiredo,Juiz de Direito c .
Nº 2016.01.1.092163-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: COMERCIO DE ALIMENTOS DUPOVO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de
ação de busca e apreensão que tramita há quase um ano e não houve a localização do bem, tampouco da parte requerida. Tendo em vista as
diversas tentativas efetuadas nos autos, bem como a certidão de fl. 71, a qual informa que a Secretaria deste Juízo esgotou todos os mecanismos
à sua disposição para localização de endereços e que todos os endereços já foram diligenciados sem sucesso, fica intimada a parte autora a
esclarecer se deseja a conversão do feito ou a sua extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, segunda-feira,
14/08/2017 às 18h51. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
Nº 2016.01.1.109577-6 - Monitoria - A: FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTAS. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues, DF046367 Marlua Barros Cosisichi. R: HELLEN FERNANDES DE MENEZES. Adv(s).: DF040550 - Brenna Karen de Oliveira. Dispõe a Lei que para alcançar
os benefícios da assistência judiciária é suficiente a declaração do interessado de que não dispõe de recursos para custear o processo sem
prejuízo do sustento próprio ou da família. Ocorre que esta declaração não estabelece uma presunção absoluta, mas relativa. Assim, cabe ao Juiz
analisar, pelas condições pessoais, como profissão (Resp 57.531-RS, Relator Ministro Vicente Cernicchiaro), local de residência ou outras, se, de
fato, estão reunidos os requisitos legais para a concessão do benefício. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, faz-se mister
a demonstração, a cargo dos interessados, de que não detém eles capacidade econômica para suportar o encargos advindos do processo, sem
prejuízo do desempenho das suas atividades. No caso, tais elementos de convicção não foram trazidos a contexto. Por essa razão, determino que
a ré junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os contracheques e/ou declarações de imposto de renda, para apreciação do pedido de justiça
gratuita. Esclareço que o descumprimento da ordem dará causa ao indeferimento do pleito. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017
às 18h49. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.128904-4 - Monitoria - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF046092 - Jose Augusto de Rezende Junior.
R: FERNANDA MORAES BARBOSA. Adv(s).: GO006929 - Jose Moraes de Almeida. Cuida-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Considerando a petição e depósito de fls. 97/99 e a ausência de manifestação do patrono da parte requerida, o qual foi intimado nos termos
da certidão de fl. 100, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em
favor do patrono da parte requerida. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 18h47.
Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
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