9 resultados encontrados para 2016.01.1.098464-6 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 180/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 1447 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 159 - Execução de Título Extrajudicial 10467 - Despesas Condominiais 2501 - PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS DF026914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 2016.01.1.098459-9
Edição nº 57/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018 aditamento após a citação, qual seja, o consentimento do réu (art. 329, inciso II, do CPC). Concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao exequente para que se manifeste acerca da quitação do débito pelo executado, levando em consideração o valore objeto de cobrança na inicial de fls. 02/06. Esclareço que seu silêncio será interpretado como aquiescência com o pagamento do débito. Esgotado o prazo
TJDFT 07/07/2017 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de julho de 2017 Nº 2014.01.1.200209-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. R: SERGIO RICARDO TAVERNARD DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A realização dos créditos devem ser pleiteados na forma de cumprimento da sentença. Todavia, conforme a Portaria Conjunta nº 85, de 29 de setembro de 2016, art. 1º, "Nas unidades jurisdicionai
Edição nº 166/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018 requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 28/08/2018 às 14h02. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito . Nº 2017.01.1.057520-7 - Embargos a Execucao - A: PEDRO FRANCISCO DA SILVA NETO. Adv(s).: DF015811 - Leonardo Guimaraes Vilel
TJDFT 21/05/2019 - Pág. 3532 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019 N. 0027840-54.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: 4RS COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS EIRELI - ME. Adv(s).: PR0047404A - BERNARDO GOBBO TUMA, DF0046498A - JOSE AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA, DF0047404A - MATHEUS WILLIAN MANENTE. R: LUIZ OTAVIO MACHADO MICHETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de
TJDFT 20/06/2018 - Pág. 1235 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 partes, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, "b", e 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Transitada em
TJDFT 22/02/2019 - Pág. 1435 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 DECISÃO No ID22378209, consta certidão do Sr. Oficial de Justiça noticiando o resultado infrutífero do mandado de citação em virtude de a empresa executada não funcionar mais no endereço informado na inicial. Efetuadas as pesquisas de endereços no ID28558422, intimou-se a parte exequente para indicar dentre os endereços localizados aqueles pendentes de diligência, a fim de reencaminhar o man
Edição nº 63/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017 de Imóveis, arcando com os emolumentos devidos. A respeito: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BENS PASSÍVEIS DE EXPROPRIAÇÃO. CONVÊNIOS JUDICIAIS. RENAJUD E INFOJUD. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. DEFERIMENTO PARCIAL. 1. Aferido o esgotamento dos meios de que dispõe a parte interessada para promover a penhora em dinheiro, afigura-se legítimo e con