5 resultados encontrados para 2016.03.1.009418-5 - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 19/05/2016 - Pág. 1101 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016 Vara: Autor: Advogado: 1301 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2016.03.1.009410-3 ALEATORIA 16/05/2016 2008 - MONITORIA 40 - Monitória 4970 - Cheque 203 - TERCEIRA VARA CÍVEL DE CEILANDIA TERRAVIVA INDUSTRIA COM MAT CONST TRANSP LOGISTICA EIRELI DF016926 - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO
Edição nº 110/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2016 custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, tamb
TJDFT 01/07/2016 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016 Nº 2015.03.1.024190-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: JOAO BOSCO CORREA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "a" do CPC. O executado arcará com as custas finais do processo, se houver, Sem condenaç�
TJDFT 24/05/2016 - Pág. 1267 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de maio de 2016 se de Ação de Busca e Apreensão, com base em contrato de financiamento, garantido por Alienação Fiduciária. Demonstrada pela notificação do devedor e presentes os demais pressupostos autorizadores, com a existência do contrato e a ocorrência da mora, defiro a liminar requerida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, que deverá ficar em poder do Representante Legal da Au