15 resultados encontrados para 2016.05.1.006341 5 - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 02/08/2016 - Pág. 1511 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 144/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de agosto de 2016 assim, é preciso modular a interpretação de vários artigos do novo CPC, sob pena de se inviabilizar totalmente as rotinas cartorárias das tão sobrecarregadas varas cíveis. Basta pensar na via crucis que será percorrida para tentativa de citação do réu: 1) voltando o AR sem cumprimento, o autor é intimado para declinar o endereço; 2) se o autor declinar outro endereço, mais uma expedição d
TJDFT 17/08/2018 - Pág. 2468 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 157/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018 final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Advirto às partes que transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Planaltina - DF, quarta-feira, 08/08/2018 às 18h45. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juí
TJDFT 24/04/2017 - Pág. 1824 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017 data, a transferência do valor de R$ 49,31 para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituí
TJDFT 04/08/2016 - Pág. 1331 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 feito permaneça na estatística deste juízo. Ademais, compete ao autor instruir a petição inicial com a produção antecipada de provas. O autor deverá ainda emendar a petição inicial quanto ao pedido, que deve ser certo e determinado, eis que sequer apontou o valor de cada programa utilizado indevidamente pela parte ré. Importante ressaltar que após a devida quantificação do pedido o autor de