18 resultados encontrados para 2016.05.1.009309 8 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 28/07/2017 - Pág. 1533 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 141/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017 a prover quanto ao pedido de fls. 72/76, tendo em vista que a restrição fora retirada, conforme minuta anexa às fls. 65. Planaltina - DF, sextafeira, 21/07/2017 às 15h14. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito . DESPACHO Nº 2013.05.1.009386-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: JOAO ADEMIR BALENSIEFER. Adv(s).: DF6543
TJDFT 10/09/2018 - Pág. 2101 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018 encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Planaltina - DF, segunda-feira, 03/09/2018 às 12h55. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito . Nº 2016.05.1.009309-8 - Cumprimento de Sentenca - A: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. R: JOSE DA COSTA SOBRINHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Determino
TJDFT 08/06/2018 - Pág. 1759 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018 Nº 2015.05.1.010444-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF021800 Thiago Januario de Andrade, DF043844 - Marcelo Jose Oliveira Amaro Ferreira. R: FELIPE HENRIQUE ROCHA-ME. Adv(s).: DF032363 - Jose Araujo da Silva Junior. Junto petição da parte exequente às fls. 199/206. Nada a prover, eis que o pedido já foi apreciado na decisão de fls. 194. Cumpra-se
TJDFT 19/04/2017 - Pág. 1470 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de abril de 2017 Nº 2017.05.1.002647-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: MARIA APARECIDA MACHADO NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação em que se objetiva a busca e apreensão de veículo em razão do inadimplemento de contrato decorrente de relação de consumo. Observo que a parte devedora tem domicílio em foro diverso deste. C
TJDFT 25/04/2017 - Pág. 1548 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017 encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Dito isso, defiro a prova testemunhal postulada pelas partes, conforme rol apresentado pelo autor à fl. 14 e pelo réu, à fl. 82. Indefiro o pedido de depoimento pessoal das partes porque a o único objetivo desta prova é obter a confissão da parte contrária, o que não é
TJDFT 24/04/2017 - Pág. 1824 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017 data, a transferência do valor de R$ 49,31 para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituí
TJDFT 14/11/2016 - Pág. 1580 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de novembro de 2016 mandado para cumprimento no endereço fornecido, providência a ser adotada pela Secretaria deste Juízo, independentemente de conclusão . A instituição financeira deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, no prazo de 10 dias, independentemente de contato do Oficial de Justiça, viabilizando a devolução do mandado pelo Oficial no prazo indicado no art. 179 do Prov