8 resultados encontrados para 2016.06.1.013271-6 - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 11/10/2016 - Pág. 1776 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 192/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de outubro de 2016 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.06.1.013261-0 ALEATORIA 06/10/2016 8154 - PROCEDIMENTO COMUM 7 - Procedimento Comum 5804 - Investigação de Paternidade 402 - SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO A.G.S. DF765432 - ESCRITORIO DE ASSISTENCIA JURIDICA IESB Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Aut
TJDFT 09/11/2016 - Pág. 1543 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 209/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de novembro de 2016 ao perigo de dano ou risco de ineficácia/utilidade do provimento final, a autora não comprovou a necessária urgência para a obtenção da tutela. Não há qualquer relatório médico nos autos que o tratamento e o procedimento são necessários e urgentes, sob risco de vida. Portanto, não há risco de ineficácia do provimento final, cujo requisito é pressuposto para antecipação da tutela espec
TJDFT 29/05/2017 - Pág. 1678 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de maio de 2017 DESPACHO Nº 2012.06.1.015627-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: CRISANGELA NAGATA. Adv(s).: DF009785 - George Peixoto Lima. Fica o exequente intimado para tomar ciência do ofício de fls. 444/446, que informa sobre o cumprimento da penhora em folha de pagamento da executada, para requerer o que entender de direito. Caso não haja m
TJDFT 05/12/2016 - Pág. 1796 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 (CNPJ: 06.325.561/0001-47), CONDOMINIO GOLDEN THERMAS (CNPJ: 05.411.370/0001-35) e MINERAÇÃO CALDAS NOVAS (CNPJ: 03.286.358/0001-10), fora realizada a pesquisa de endereço nos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e BACENJUD, conforme requisições que se seguem. À secretaria para que proceda à expedição de mandado para cumprimento nos endereços que ainda não foram objeto de diligência. Ainda, ind
TJDFT 29/06/2017 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 120/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de junho de 2017 RAMOS CALADO CORREIA. Adv(s).: (.). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o retorno do autos. Sem manifestação, arquivemse os autos. Sobradinho - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 15h09. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto . Nº 2017.06.1.000993-2 - Procedimento Comum - A: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LEANDRO MOREIRA DA S
TJDFT 23/01/2017 - Pág. 4428 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Sobradinho - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 14h42. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito . Nº 2016.06.1.002609-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO INTERMEDIUM SA. Adv(s).: MG098981 - Joao Roas da Silva. R: DANIEL OLIVEIRA DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por medida de economia e celeridade processual, com a f
TJDFT 10/10/2016 - Pág. 1466 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016 fato comprovada por prova documental e tese firmada em recurso ou súmula) e III (pedido reipersecutório) o juiz pode decidir liminarmente tutela de evidência. No caso, a parte autora pretende a resolução de contrato de transferência de cota em sociedade em conta de participação. Tal pretensão, para fins de tutela de evidência em caráter liminar, não se adequa a nenhuma das hipóteses admit