TJDFT 29/06/2017 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 120/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de junho de 2017
RAMOS CALADO CORREIA. Adv(s).: (.). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o retorno do autos. Sem manifestação, arquivemse os autos. Sobradinho - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 15h09. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.06.1.000993-2 - Procedimento Comum - A: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: LEANDRO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Diante da manifestação das partes às fls. 56 e 59, designese audiência de conciliação. Intimem-se as partes, pessoalmente, uma vez que estão representadas pela Defensoria Pública. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 26/06/2017 às 18h38. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.06.1.001045-0 - Procedimento Comum - A: PEDRO HENRIQUE RABELO DOS SANTOS. Adv(s).: DF046296 - Leonardo
Fernandes Lopes D'avila. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da
decisão de fls. 80/82, retornem os autos à Oitava Turma Cível. Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/06/2017 às 18h42. Tarcísio de Moraes
Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.06.1.003743-0 - Procedimento Comum - A: OLIMPIO JOSE LUIZ. Adv(s).: DF046767 - Givelson Carlos Batista da Cunha.
R: BRB VIDA PREMIADO. Adv(s).: DF010611 - Adriana Nazaré Dornelles Britto. A: MARIA JOSE LUIS DE MORAIS. Adv(s).: (.). A: CLEUTO
JOSE LUIZ. Adv(s).: (.). A: CLEIDE JOSE LUIZ DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: MARCELINO JOSE LUIZ. Adv(s).: (.). A: MARCIA REGINA LUIZ DO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: SP041233 - Maria Amelia Saraiva. Juntei contestação
da ré BRB VIDA PREMIADO. Tendo em vista os termos das contestações apresentadas pelas rés, intime-se o autor para se manifestar em
réplica, no prazo de 10 (dez) dias, bem como especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de
indeferimento. Caso seja requerida produção de prova oral, apresente desde logo o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de
preclusão. Sucessivamente, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar(em) as provas, na forma acima indicada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/06/2017 às 18h04. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.06.1.002524-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: SP209551 - Pedro Roberto Romao. R: LOPES CARNEIRO LTDA. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva. Diante da
decisão de fls. 142/147, arquivem-se os autos. Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/06/2017 às 18h33. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2016.06.1.013240-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JUSCILEIDE DE ALMEIDA SILVA. Adv(s).: DF047133 - Jenipher
Martins Araújo. R: ELLEN MARA FONSECA LIMA. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior. Ficam as partes intimadas para se
manifestarem sobre o retorno do autos. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/06/2017 às 18h30. Tarcísio
de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.06.1.003838-7 - Procedimento Comum - A: WALDEMAR BEZERRA MARROCOS. Adv(s).: DF027446 - Mauro Lemos da
Silva. R: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Tendo em vista os termos da contestação
apresentada, intime-se o autor para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como especificar as provas que ainda pretende
produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida produção de prova oral, apresente desde logo o
rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. Sucessivamente, deverá a parte ré especificar as provas, na forma acima
indicada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Sobradinho - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 16h18. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2015.06.1.001144-0 - Cumprimento de Sentenca - A: EDSON ROCHA DA SILVA. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira, DF043626
- Guilherme Machado de Oliveira. R: SOCORRO QUELI LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF035902 - Ivan Aquiles Costa Lima. A: SONIA DE JESUS
FERREIRA ROCHA SILVA. Adv(s).: (.). Juntei petição de fls. 149/151. Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos
(art. 513, §2º, I, do CPC/15), para pagamento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art.
523 do CPC/15. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de
honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/15. Ressalte-se que efetuado o pagamento parcial, a multa e
os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, retornem conclusos para início da fase de cumprimento
de sentença. Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/06/2017 às 18h08. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.06.1.012188-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO SOARES DE MORAES. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de
Arimatheia Dutra Junior. R: ALBERTO ALVES TAVARES. Adv(s).: DF035553 - Hudson Americo Alves Nunes. Expeça-se alvará de levantamento
da quantia de fl. 172 em favor do réu ALBERTO. Ainda, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º,
I, do CPC/15), para pagamento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de
advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/15. Ressalte-se que efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários
incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, retornem conclusos para início da fase de cumprimento de sentença.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/06/2017 às 18h18. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.06.1.013271-6 - Procedimento Comum - A: LUIS ELIAS VIEIRA. Adv(s).: DF027430 - Jose Nilo da Rocha Moreira. R: BANCO
BOM SUCESSO. Adv(s).: DF033615 - Wilson Sales Belchior. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF033615 - Wilson Sales Belchior. Intimem-se
as partes para, querendo, manifestarem quanto ao Ofício de fls. 177/183, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/06/2017
às 18h23. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2017.06.1.002525-7 - Procedimento Comum - A: JOSE ALVES DA SILVA FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em razão das diligências empreendidas para localização do requerido, inclusive
nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas, sem sucesso, defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, II, e §3º do
CPC/15. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador
Especial no caso de revelia. Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/06/2017 às 18h26. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
1567