18 resultados encontrados para 2016.06.1.014321 3 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 28/11/2017 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017 Nº 2013.06.1.011322-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JAIME VIEIRA. Adv(s).: DF008850 - Sergio Rogerio Machado da Silva. R: EDVALDO XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF032058 - Valdevino dos Santos Correa. R: NIVALDO ATAIDE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA LUCIA DE ATAIDE OLIVEIRA. Adv(s).: DF047552 - Rafaela Stephanie Brito do Carmo, DF048092 - Isaelia Joana da Silva. R: JORGE DE S
TJDFT 14/08/2017 - Pág. 1807 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 151/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017 CERTIDÃO Nº 2013.06.1.002288-3 - Embargos a Execucao - A: FRANCISCO DE ASIS CARDOSO FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S.A. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome. A: LUCINEIDE CARDOSO DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos do artigo 33, XIV, do Provimento Geral da Corregedoria, certifi
TJDFT 27/06/2017 - Pág. 1565 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de junho de 2017 Nº 2011.06.1.024062-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza Feliciano. R: ANTONILIA DOS SANTOS MELO. Adv(s).: DF021591 - Renan Marcio Costa de Carvalho. R: VICENTE DE PAULO VIEIRA DE MELO. Adv(s).: DF021591 - Renan Marcio Costa de Carvalho. Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos de ocupação ou direitos possess
TJDFT 24/07/2017 - Pág. 1600 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de julho de 2017 no que toca à mesa de madeira e aos bancos. A autora deverá fornecer os meios para cumprimento da medida. Ainda, indefiro, desde logo, a penhora de demais bens, pois, conforme certificado às fls. 135/136, não existe outros bens passíveis de penhora no local. Quanto ao pedido de penhora na residência urbana do executado, tal pleito será analisado após a efetivação da adjudicação. Intime-se a
TJDFT 14/03/2017 - Pág. 2421 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de março de 2017 objeto do pedido dos autores, mantenho a restrição de novas edificações apenas à área ocupada pelos autores, ou seja, àquilo que é objeto desta ação. Assim, expressamente acolho o pedido de fls. 68/69. Citem-se os réus que residem no Distrito Federal por oficial de justiça, devendo ser esclarecido se são casados ou se estabeleceram relação de união estável. Em caso positivo, o convivente
TJDFT 16/12/2016 - Pág. 2233 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Adv(s).: DF022794 - Humanus Moreira da Silva Junior. Às fls. 126/146, Laecio e Dayane pretendem a execução do acordo firmado à fl. 97. Instaurada a fase de cumprimento de sentença, em razão do pedido formulado por LAECIO INACIO MOREIRA e DAYANE BEATRIZ GOMES DOS SANTOS INACIO contra TANIA CONCEICAO DOS SANTOS RIBEIRO. Anote-se e reclassifique-se. Invertam-se os pólos da ação. Intimese a parte
TJDFT 09/11/2016 - Pág. 1532 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 209/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de novembro de 2016 a oposição destes embargos supre a ausência de citação. Os embargos à execução podem ser opostos independente de penhora, depósito ou caução, na forma do artigo 914 do CPC. Os embargos são tempestivos. Recebo os embargos, sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a ausência de qualquer dos requisitos previstos no § 1º, do artigo 919 do CPC. Não há que se cogitar em inconstitucionalidad