5 resultados encontrados para 2016.07.1.003389-0 - data: 22/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
TJDFT 01/03/2016 - Pág. 1939 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de março de 2016 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.07.1.003389-0 ALEATORIA 18/02/2016 1045 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 9582 - Alienação Fiduciária 205 - QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA BANCO ITAU VEICULOS S.A. SP101856 - ROBERTO GUENDA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Re
TJDFT 05/04/2016 - Pág. 2053 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de abril de 2016 advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 14h54. . Nº 2015.07.1.004944-3 - Cumprimento de Sentenca - A: WANDERSON DO NASCIMENTO CASTRO. Adv(s).: DF020512 - Jose de Sousa Barroso. R: WALLISON NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
TJDFT 06/05/2016 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de maio de 2016 no art. 267, III, do CPC. O caso em apreço não comporta a aplicação da Súmula nº 240 do STJ, pois não aperfeiçoada a relação processual mediante citação. A falta de indicação na petição inicial do endereço do autor/exequente e o envio da intimação pessoal a um dos endereços que constam no processo não acarretam a nulidade por contrariedade ao art. 267, §1º, do CPC. Precedentes. (201009
TJDFT 03/03/2016 - Pág. 1651 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de março de 2016 da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 1.102c, do CPC. Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifesta�