15 resultados encontrados para 2016.07.1.014365 8 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 14/09/2016 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de setembro de 2016 quo ante". 2. Quanto ao mais, mantenho a sentença nos seus ulteriores termos. 3. Transitada em julgado a sentença, EXPEÇA-SE alvará de levantamento do valor depositado à fl. 61 em favor da parte requerida Banco Cetelem. 4. Havendo o pagamento dos valores da condenação pela parte ré, expeça-se alvará em favor da parte autora. 5. Por fim, oportunamente arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, se
TJDFT 06/09/2016 - Pág. 1560 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de setembro de 2016 Conjunta n.º 73 do TJDFT e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010. 17. Neste caso, a secretaria deverá fazer a conclusão dos autos para extinção sem mérito mediante o fornecimento ao credor de certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após o
TJDFT 09/12/2016 - Pág. 1413 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 229/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem. A intimação deverá ser feita por intermédio de seu patrono ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do NCPC. 12. Prosseguindo, não havendo impugnação, expeça-se mandado de remoção do b
TJDFT 17/08/2016 - Pág. 1374 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de agosto de 2016 e da razoável duração do processo. Não é viável analisar a questão exclusivamente sob a ótica do interesse da parte autora em constituir título executivo judicial, quando já dispõe de título apto a amparar, desde logo, processo de execução. A circunstância deve ser analisada sob a ótica das condições da ação, mais precisamente do interesse de agir, ou melhor, "da ausência de interes