8 resultados encontrados para 2016.07.1.017875-4 - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 26/10/2016 - Pág. 1309 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.07.1.017870-5 ALEATORIA 24/10/2016 1133 - OUTROS PROCEDIMENTOS JURISDICAO VOLUNTARIA 1294 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária 7664 - Dissolução 402 - SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA H.F.F. DF123456 - DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Distribuição: Data: Nom
TJDFT 23/05/2017 - Pág. 2470 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017 Nº 2014.07.1.020756-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CCB BRASIL S/A - CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP195084 - Marcus Vinicius Guimarães Sanches. R: RAFAEL DOS SANTOS BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, serão ultimadas as seguintes diligências: 1. Medidas constritivas, à guisa de arresto, com posterior citação por edital com o prazo de 20 dias. 2. Depois d
TJDFT 07/06/2017 - Pág. 2124 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017 DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 2012.07.1.027271-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF026629 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha, DF035272 - Luciana Leite Nogueira, DF044162 - Lindsay Laginestra, PR049118 - Lindsay Laginestra. R: UAI LOJA DE CONVENIENCIA LTDA ME. Adv(s).: DF034728 - Tulio Marco de Sousa e Paula. R: THAIS DE PAULA MOURA ANDRADE. Adv
TJDFT 09/11/2017 - Pág. 1829 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de novembro de 2017 documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (CPC 921, III). Convém registrar que já foram realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BacenJud, RenaJud, InfoJud e eRIDF), razão por que não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada (REsp
TJDFT 04/07/2017 - Pág. 2019 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de julho de 2017 logo preclusa esta decisão, expeça-se alvará, em prol do exequente, para soerguimento da quantia de R$ 1.410,83 (fl. 78). A seguir, intimese o exequente para juntar a memória atualizada e inteligível do débito, com o decote do montante levantado. Deverá o exequente, nessa oportunidade, observar os parâmetros fixados na sentença prolatada no âmbito dos embargos à execução (fl. 94), que foram j
TJDFT 22/08/2017 - Pág. 2501 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 157/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017 e resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 924, inciso III e 925, ambos do CPC/2015. Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º). Honorários advocatícios conforme acordo. Autorizo o desentranhamento, em prol da parte executada, dos documentos que instruíram a inicial, permanecendo traslado no processo. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e ar
TJDFT 04/11/2016 - Pág. 2018 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Nº 2016.07.1.017881-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: ELIZANDRA ASSIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Cite(m)-se o(s) devedor(es) (por precatória ou carta, se o caso) para pagar no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Honorários advocatícios, salvo embargos, em 10% (dez por cento) d