8 resultados encontrados para 2016.07.1.019790-5 - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 12/12/2016 - Pág. 1473 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 230/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Vara: Requerente: Advogado: 204 - QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA VERDE DF024092 - ANDRE SUCUPIRA MORENO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.07.1.019785-8 ALEATORIA 06/12/2016 8154 - PROCEDIMENTO COMUM 7 - Procedimento Comum 9607 - Contratos Bancários 204 - QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA MARILIA MIRANDA DOS REIS DF01
TJDFT 25/08/2017 - Pág. 2000 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017 manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando o atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s). Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 14h54. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2016.07.1.012658-4 - Procedimento Comum - A: ROBSON BRAGA PEREIRA. Adv(s).: DF037408 - Khadine Araujo do Nascimento. R: MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF041162 - Pedr
TJDFT 12/06/2017 - Pág. 1876 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017 Nº 2016.07.1.010259-6 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CELMO MACHADO ROCHA. Adv(s).: DF039021 - Denilton Alexandre Macedo Silva. R: RAFAEL SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Considerando que as pesquisas de endereços do 1º requerido já foram realizadas, conforme documentos de fls. 76/78, revogo a decisão de fl. 90. Consigno que a
TJDFT 24/05/2018 - Pág. 1996 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2018 Brito Silva, Nao Consta Advogado. R: ANTONIO JOAO PEREIRA DO AMARAL. Adv(s).: (.). A: AVELINO MARTINS DE GODOI. Adv(s).: (.). A: JAQUES VIEIRA GONCALVES. Adv(s).: (.). A: AGENOR DE OLIVEIRA MAGALHAES NETO. Adv(s).: (.). A: RONER MARLEY AMORIM DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: DILZA NOVAIS DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: RAFAELA DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: (.). A: DULCINEIA DA CONCEICAO BARROS. Adv(s).: (.). A: PAULO
TJDFT 06/03/2017 - Pág. 1476 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de março de 2017 razoável de diligências, deve o magistrado deferir o arresto eletrônico, via Bacenjud. 3. Descabido, por ausência de previsão legal, o pedido de condenação do agravado nos ônus da sucumbência. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão n.763160, 20130020253478AGI, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/02/2014, Publicado no DJE: 25/02/2014. Pág.: 154)
TJDFT 13/12/2016 - Pág. 1950 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Taguatinga - DF, quarta-feira, 07/12/2016 às 14h34. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito . Nº 2014.07.1.023271-2 - Procedimento Comum - A: MARTA GOMES. Adv(s).: DF028701 - Jose Geraldo da Costa. R: JEFERSON DEOLINDO FERREIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
TJDFT 25/10/2017 - Pág. 1855 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Salvador, Juspodium, 2016, p. 21) Ora, no caso concreto, a despeito das diligências realizadas, constatou-se que o veículo não foi localizado nem está na posse do devedor. Sendo assim, seria absolutamente contrário ao princípio legal da eficiência jurisdicional (art. 8º, CPC/2015) insistir na continuidade da realização de diligências com vista à busca e apreensão do veículo, nomeadamente