5 resultados encontrados para 2016.09.1.010852-6 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 98/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de maio de 2016 Posto de Redução a Termo - Samambaia Relatório de Processos para o Diário de Justiça Eletrônico 18:28 Juíza Distrib. Plena: Dra. LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juiz Subst.: Dr. NAO DETERMINADO Representante do MP : Dr. JAMIL AMORIM FILHO Distribuidor(a): PATRICIA AMADOR SILVA Circunscrição : Samambaia Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016
TJDFT 08/06/2016 - Pág. 1368 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de junho de 2016 Nº 2015.09.1.026493-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ZILENE XAVIER PINHEIRO. Adv(s).: DF038386 - JOSE TAVARES DA SILVA. R: VIA VAREJO (CASAS BAHIA) e outros. Adv(s).: DF01742A - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE. R: ROYAL SUNALLIANE SEGUROS BRASIL S.A.. Adv(s).: RJ109367 - ANDRE LUIZ DO RÊGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA. (...)JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR as requeridas, solidaria
TJDFT 07/07/2016 - Pág. 1563 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de julho de 2016 Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia 2º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Cível EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2016 Juiz de Direito: Marcio Antonio Santos Rocha Diretora de Secretaria: Maria Claudiomar Fernandes Bezerra Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 2014.09.1.028551-0 - Cumprimento de Sentenca - A: RITA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF0
TJDFT 24/11/2016 - Pág. 1420 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2016 03 (três) dias, os respectivos autos, que se encontram com prazo de devolução expirado, sob pena de perda do direito de vista de autos fora do cartório, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do artigo 234 e parágrafos do NCPC. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar