TJDFT 24/11/2016 - Pág. 1420 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2016
03 (três) dias, os respectivos autos, que se encontram com prazo de devolução expirado, sob pena de perda do direito de vista de autos fora do
cartório, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos
do artigo 234 e parágrafos do NCPC. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação. Adv. Dra.
THAISE AFFONSO DIAS, OAB/DF Nº 40.242.
Nº 2015.09.1.014309-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GERMANO ENEAS LOURENCO DOS SANTOS. Adv(s).: DF039345
- HILDA MARIA FERREIRA MARTINS. R: SERGIO PINTO DE OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. De Ordem do
MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Márcio Antônio Santos Rocha, ficam os advogados abaixo assinalados NOTIFICADOS a devolver, no prazo
de 03 (três) dias, os respectivos autos, que se encontram com prazo de devolução expirado, sob pena de perda do direito de vista de autos fora
do cartório, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos
do artigo 234 e parágrafos do NCPC. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação. Adv. Dra.
HILDA MARIA FERREIRA MARTINS, OAB/DF Nº 39.345..
Nº 2015.09.1.019691-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA. Adv(s).: DF035321 RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER. R: SIDINEIA SALES BARBOSA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. De Ordem do
MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Márcio Antônio Santos Rocha, ficam os advogados abaixo assinalados NOTIFICADOS a devolver, no prazo
de 03 (três) dias, os respectivos autos, que se encontram com prazo de devolução expirado, sob pena de perda do direito de vista de autos fora
do cartório, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos
do artigo 234 e parágrafos do NCPC. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação. Adv. Dr.
RICARDO MARIS COUTINHO XAVIER, OAB/DF Nº 35.321..
Nº 2016.09.1.003552-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA SEVERINA DA CONCEICAO PINHEIRO. Adv(s).: DF026931 JONATAS LOPES DOS SANTOS. R: AVISTA S/A ADMINSTRADORA DE CARTAO DE CREDITO. Adv(s).: RJ122539 - JOSÉ CAMPELLO
TORRES NETO. De Ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Márcio Antônio Santos Rocha, ficam os advogados abaixo assinalados
NOTIFICADOS a devolver, no prazo de 03 (três) dias, os respectivos autos, que se encontram com prazo de devolução expirado, sob pena
de perda do direito de vista de autos fora do cartório, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento
disciplinar e a imposição de multa, nos termos do artigo 234 e parágrafos do NCPC. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação,
queiram desconsiderar esta notificação. Adv. Dr. JONATAS LOPES DOS SANTOS, OAB/DF Nº 26.931..
Nº 2016.09.1.009672-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA e outros.
Adv(s).: DF035321 - RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER. R: CLEONICIO BATISTA DAMASCENO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA. Adv(s).: (.). De Ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Márcio Antônio Santos Rocha,
ficam os advogados abaixo assinalados NOTIFICADOS a devolver, no prazo de 03 (três) dias, os respectivos autos, que se encontram com prazo
de devolução expirado, sob pena de perda do direito de vista de autos fora do cartório, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados
do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do artigo 234 e parágrafos do NCPC. Os advogados que já tiverem
cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação. Adv. Dr. RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER, OAB/DF Nº 35.321..
Nº 2016.09.1.012534-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA e outros.
Adv(s).: DF035321 - RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER. R: MARINA MADALENA ALVES - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA. Adv(s).: (.). De Ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Márcio Antônio
Santos Rocha, ficam os advogados abaixo assinalados NOTIFICADOS a devolver, no prazo de 03 (três) dias, os respectivos autos, que se
encontram com prazo de devolução expirado, sob pena de perda do direito de vista de autos fora do cartório, sem prejuízo da comunicação à
Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do artigo 234 e parágrafos do NCPC. Os
advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação. Adv. Dr. RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER,
OAB/DF Nº 35.321..
Nº 2016.09.1.009701-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA e outros. Adv(s).:
DF035321 - RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER. R: ELDINEI RUAS ROCHA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA. Adv(s).: (.). De Ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Márcio Antônio Santos Rocha,
ficam os advogados abaixo assinalados NOTIFICADOS a devolver, no prazo de 03 (três) dias, os respectivos autos, que se encontram com prazo
de devolução expirado, sob pena de perda do direito de vista de autos fora do cartório, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados
do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do artigo 234 e parágrafos do NCPC. Os advogados que já tiverem
cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação. Adv. Dr. RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER, OAB/DF Nº 35.321..
Nº 2016.09.1.010852-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: OK COMERCIO ATACADISTA DE BEBIBA AGUA MINERAL
E ALIMENTOS EIRELLI. Adv(s).: DF041615 - JULIANA FREITAS LANA . R: G.L. COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTD - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. De Ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Márcio Antônio Santos
Rocha, ficam os advogados abaixo assinalados NOTIFICADOS a devolver, no prazo de 03 (três) dias, os respectivos autos, que se encontram
com prazo de devolução expirado, sob pena de perda do direito de vista de autos fora do cartório, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos
Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do artigo 234 e parágrafos do NCPC. Os advogados
que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação. Adv. Dra. JULIANA FREITAS LANA, OAB/DF Nº 41.615.
Nº 2016.09.1.012547-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA e outros. Adv(s).:
DF035321 - RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER. R: LILIANE DE SANTANA SANTOS - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA. Adv(s).: (.). De Ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Márcio Antônio Santos Rocha,
ficam os advogados abaixo assinalados NOTIFICADOS a devolver, no prazo de 03 (três) dias, os respectivos autos, que se encontram com prazo
de devolução expirado, sob pena de perda do direito de vista de autos fora do cartório, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados
do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do artigo 234 e parágrafos do NCPC. Os advogados que já tiverem
cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação. Adv. Dr. RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER, OAB/DF Nº 35.321..
Nº 2016.09.1.012819-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA e outros. Adv(s).:
DF035321 - RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER. R: JOAO MARCIO AQUINO ALVES - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA. Adv(s).: (.). De Ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Márcio Antônio Santos Rocha,
ficam os advogados abaixo assinalados NOTIFICADOS a devolver, no prazo de 03 (três) dias, os respectivos autos, que se encontram com prazo
de devolução expirado, sob pena de perda do direito de vista de autos fora do cartório, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados
do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do artigo 234 e parágrafos do NCPC. Os advogados que já tiverem
cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação. Adv. Dr. RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER, OAB/DF Nº 35.321..
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