5 resultados encontrados para 2016.09.1.012534-3 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 125/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de julho de 2016 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 2016.09.1.012529-6 ALEATORIA 20/06/2016 1447 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 159 - Execução de Título Extrajudicial 7691 - Inadimplemento 1401 - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA - CIVEL SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA DF035321 - RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER Distribuição: Data: Nome Pe
TJDFT 06/09/2016 - Pág. 1453 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de setembro de 2016 do site www.tam.com.br, e no dia 22/12/2015 ao tentar fazer o check in pela internet, não obteve êxito, sendo orientada pela ré a realizá-lo no aeroporto, o que também não conseguiu através do terminal, sendo encaminhada ao balcão da suplicada, quando lhe foi informado de que o vôo seria realizado pela Passaredo, e ao se dirigir ao balcão desta a aeronave já havia decolado. A requerida, por
TJDFT 07/07/2016 - Pág. 1564 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de julho de 2016 cumprimento, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Samambaia - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 16h45.. Nº 2016.09.1.010973-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FELIPE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF034137 - VALDEMIR FERREIRA MARTINS. R: RONILSON ALVES DE ASSUNCAO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVO
TJDFT 24/11/2016 - Pág. 1420 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2016 03 (três) dias, os respectivos autos, que se encontram com prazo de devolução expirado, sob pena de perda do direito de vista de autos fora do cartório, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do artigo 234 e parágrafos do NCPC. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar