16 resultados encontrados para 2016.13.1.002874 3 - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 19/05/2017 - Pág. 1755 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de maio de 2017 Nº 2016.13.1.004871-2 - Procedimento Comum - A: BRUNO VIANA BARBOSA DIAS. Adv(s).: DF050857 - Thiago Garcia Braga. R: SUPREMA MULTIMARCAS P A E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto Mendonça. De ordem da Meritíssima Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, Dra. Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira, designei o dia 06/06/2017, às 16h, para realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a se
TJDFT 14/11/2016 - Pág. 1619 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de novembro de 2016 MENDONCA. Adv(s).: DF047198 - Vitor Vaz Wolney de Mello. Nos termos da decisão de fl. 76, informe a autora, no prazo de 5 dias, se houve cumprimento do ajuste, sob pena de homologação do acordo com a extinção do feito. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 13h42. . Nº 2016.13.1.002874-3 - Monitoria - A: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS GUARA LTDA. Adv(s).: DF019944 - Frederico Raposo de Mel
TJDFT 15/02/2018 - Pág. 2124 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 INTERLOCUTÓRIA Defiro a citação do segundo e terceiro executados pela via editalícia, com prazo de vinte dias, nos termos dos arts. 256, II c/ c 257, III e IV, ambos do CPC, a fim de responderem ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado curador especial. Riacho Fundo - DF, quinta-
TJDFT 01/08/2018 - Pág. 2006 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018 encontrados bens bastantes à satisfação do crédito, razão pela qual o processo fora suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos no art. 921, §1º, CPC (fl. 168). Considerando que, decorrido o referido prazo, não foram encontrados bens penhoráveis (fl. 172), cumpre arquivar o processo (§2º, art. 921, CPC). Destaco, por oportuno, que caso sejam encontrados bens passíveis de constrição, os au
TJDFT 12/07/2017 - Pág. 1461 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017 autora deverá realizar a juntada dos documentos abaixo enumerados, em 3 (três) vias, conforme exigência pelo Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias (Decreto nº 2.022, de 7/10/1996). Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência. a) cópia da petição inicial, bem como sua tradução juramentada para o idioma oficial do País onde reside o requeri