5 resultados encontrados para 2016061-33.2022.8.26.0000 - data: 28/07/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3441 198 SP); Advogado: Fabiano Wiebbelling de Souza (OAB: 445632/SP); Agravada: MAGDALENA NARESE DE ABREU ARAUJO; Advogada: Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani (OAB: 130377/SP); Advogado: Fuad Silveira Madani (OAB: 138345/SP); Agravado: SANDRO FERNANDES DE ARAUJO 2016041-42.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada d
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3441 549 2016061-33.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ DUARTE; Foro de Araçatuba; 3ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1000881-29.2021.8.2
TJSP 07/02/2022 - Pág. 1010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3442 1010 Nº 1031496-66.2019.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Brasfit Academia de Ginástica Ltda. - Apelado: Caio Martins Cabeleira - Apelado: Marcos Sayeg - Nos termos d
TJSP 02/03/2022 - Pág. 1072 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3457 1072 de ser elevado o valor para recolhimento para concessão do pedido, pois não provada a incapacidade para arcar com custas e despesas processuais. Deste modo, os embargos devem ser acolhidos, apenas para sanar a omissão, mantendo-se, porém, a determinação de recolhimento do preparo, conforme decidido às fls. 185/186 em apenso.