8 resultados encontrados para 2017.06.1.007194-0 - data: 24/07/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
TJDFT 01/09/2017 - Pág. 1669 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 2017.06.1.007192-5 DEPENDENCIA 25/08/2017 1447 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 159 - Execução de Título Extrajudicial 10467 - Despesas Condominiais 201 - PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K DF028564 - ANDREA ROCHA NOVAES Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Ex
TJDFT 22/03/2018 - Pág. 1877 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018 pela parte executada. Expeça-se ofício para o Banco do Brasil determinando a transferência dos valores ao PRODEF, cujos dados estão à fl. 163-v Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 19/03/2018 às 15h18. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito . CERTIDAO Nº 2017.06.1.005355-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: GUSTAVO CUNHA GAR
TJDFT 10/04/2018 - Pág. 2051 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de abril de 2018 parte exequente a indicar a medida constritiva que pretende adotar para a satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Sobradinho - DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 13h44. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF . CERTIDÃO Nº 2017.06.1.002400-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiducia
TJDFT 08/05/2018 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018 CERTIDÃO Nº 2017.06.1.004988-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: GILSON RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ARQUISIO BITES LEAO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIGUEL TOKARSKI. Adv(s).: DF037400 - Wagner de Amorim Soares. De ordem da MMª. Juíza de Direito desta vara, fica designado o dia 17/07/2018, às 14h, para a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇ�
TJDFT 13/03/2018 - Pág. 2443 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018 sexta-feira, 02/03/2018 às 17h07. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Seguem os relatórios das pesquisas realizadas nos sistemas conveniados. As pesquisas através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, restaram infrutíferas. A pesquisa ao sistema conveniado ERIDF restou frutífera. Fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o result
TJDFT 11/05/2018 - Pág. 2148 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018 referido veículo, tendo por base a Tabela FIPE na data do cumprimento do mandado de reintegração de posse (19.08.2015), sobre a qual incidirão correção monetária pelo INCP, desde essa mesma data, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da intimação na reconvenção. Tendo em vista a sucumbência recíproca e equivalente, ficam rateados entre as partes, em igual proporção, os honor�
TJDFT 23/02/2018 - Pág. 1785 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional. Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tor