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TJDFT - Edição nº 84/2018 - Página 2016

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TJDFT 08/05/2018 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 84/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018
CERTIDÃO

Nº 2017.06.1.004988-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: GILSON RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: ARQUISIO BITES LEAO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIGUEL TOKARSKI. Adv(s).: DF037400 - Wagner de
Amorim Soares. De ordem da MMª. Juíza de Direito desta vara, fica designado o dia 17/07/2018, às 14h, para a realização de AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia
processuais, bem como aos arts. 139, II e 272 do CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes acerca da audiência
designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Ademais, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao
Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo. Encaminho os autos para intimação pessoal das partes, para depoimento pessoal (art. 385, §1º, do CPC), e para intimação
das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública à fl. 8. Após, vista pessoal à Defensoria Pública para ciência. Sobradinho - DF, quarta-feira,
02/05/2018 às 17h09. .
Nº 2017.06.1.006690-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ESPOLIO DE OSVALDO VIRTORINO. Adv(s).: GO028186 - Renan
Ferreira Rodrigues. R: BIANCA FARIA SANTANA. Adv(s).: DF012490 - Jose Alberto Araujo de Jesus. A: ESPOLIO DE JACI FERREIRA DE
SANTANA. Adv(s).: (.). R: POLLIANA FARIA VITORINO SANTANA. Adv(s).: (.). R: JOWANCA FARIA VITORINO SANTANA. Adv(s).: (.). De
ordem da MMª. Juíza de Direito desta vara, fica designado o dia 17/07/2018, às 16h, para a realização de AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO E
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (ART. 357, §3º, CPC). Em conformidade com o entendimento deste Juízo e em atenção aos princípios da
celeridade e economia processuais, bem como aos arts. 139, II e 272 do CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes
acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Sobradinho - DF, quarta-feira,
02/05/2018 às 17h15. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.06.1.014637-5 - Procedimento Comum - A: ANTORENE JULIETE DE MACEDO XAVIER. Adv(s).: DF042613 - Mariozan
Fernando Silva. R: LOJAS AMERICANAS S.A.. Adv(s).: DF023066 - Jutahy Magalhaes Neto. R: NC BRASIL LTDA. Adv(s).: RJ133676 - Ricardo
Petereit de Paola Gonçalves. Cumpra-se o último parágrafo da decisão de fls. 220-v. Após, desentranhe-se o laudo de fls. 175/192, guardando
em local próprio. Tudo feito, tornem os autos conclusos para designação de novo perito. Sobradinho - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h26.
Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito .
Nº 2017.06.1.007194-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K. Adv(s).: DF028564 - Andrea
Rocha Novaes. R: MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: DF046440 - Nayara Brants Rodrigues. Considerando o disposto nos
artigos 835 e 854 do novo CPC, defiro o pedido de bloqueio on-line, pela rede Bacenjud. Caso infrutífera, defiro a pesquisa de bens passíveis de
constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e ERIDF, bem como da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do
sistema INFOJUD. Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda ficarão arquivados em pasta própria na serventia, a fim de que
seja preservado o sigilo fiscal, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos. Aguarde-se a resposta. Sobradinho
- DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h34. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito .
Nº 2017.06.1.000489-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: HORIZONTE RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo. R: APARECIDA PORFIRIO DE LIMA.
Adv(s).: (.). R: KELLY MARQUES DE OLIVEIRA NOGUEIRA. Adv(s).: (.). Por medida de economia e celeridade processual, com a finalidade de
esgotar as possibilidades de localizar a parte requerida, fora realizada a pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, conforme relatórios que
se seguem. À secretaria para proceder à expedição de mandado para cumprimento nos endereços não diligenciados (em destaque). Sobradinho
- DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h33. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito .
Nº 2017.06.1.006655-2 - Procedimento Comum - A: MARILUCIA RODRIGUES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF035621 - Ricardo Sampaio
de Oliveira. R: MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015292 - Marcio de Souza Oliveira, Nao Consta Advogado. Nos temos da
decisão de fls. 54/66, fica a requerente intimada para regularizar a petição de fls. 26/29 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos
conclusos para análise da inicial. Sobradinho - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h21. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.06.1.006635-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: REINALDO ROSA DE
JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação contra REINALDO ROSA
DE JESUS. A parte autora foi intimada pelo DJE a se manifestar e promover o andamento do feito, mas não se manifestou a contento (fls. 52, 57 e
58). Decido. O feito encontra-se paralisado e sem a formação completa. Na hipótese dos presentes autos, o autor deixou de promover eficazmente
a citação. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular, sem que haja necessidade
de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral. Diante de tais
fundamentos, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte
autora, com fulcro no princípio da causalidade. Sem honorários, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado, após as cautelas de
estilo, arquivem-se os presentes autos. Faculto desentranhamento de peças, mediante traslado. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese e intimem-se Sobradinho - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h21. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.06.1.014459-9 - Procedimento Comum - A: FLAVIA AREA PALHARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF011717 - Terence Zveiter, DF14254E - Samuel Coelho
de Oliveira. R: MARCUS ALEXANDRE LUCAS SANTANNA. Adv(s).: DF027833 - Mauro Anselmo Lucas Santanna. R: BRADESCO SAUDE
SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Consoante estrita determinação da MM.ª Juíza de Direito desta vara, fica designado o dia
18/7/2018, às 14 horas, para realização da AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO, na forma do art. 357, §3º, do
Código de Processo Civil. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais,
bem como aos arts. 139, II, e 272 do Código de Processo Civil - CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes acerca da
audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Encaminho os autos para expedição de mandado
de intimação da autora, porquanto está assistida pela Defensoria Pública. Após, vista pessoal à Defensoria Pública para ciência. Sobradinho DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h36. .

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