8 resultados encontrados para 2017.07.1.000965-3 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 03/02/2017 - Pág. 2085 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Vara: Requerente: Advogado: 205 - QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA BANCO ITAU VEICULOS SA DF048290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2017.07.1.000961-2 ALEATORIA 27/01/2017 1045 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 9582 - Alienação Fiduciária 201 - PRIMEIRA VARA
TJDFT 15/03/2017 - Pág. 1789 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de março de 2017 2ª Vara Cível de Taguatinga DE ORDEM do MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Taguatinga-DF, Dr. RUITEMBERG NUNES PEREIRA, ficam os advogados abaixo-relacionados, INTIMADOS a restituírem, no prazo de 03 (três) dias, os respectivos autos ao cartório, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão do processo, sem prejuízo das demais sanções processuais. OAB - Nome DF012151- C
TJDFT 21/06/2017 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de junho de 2017 Esclareço que a resposta do INFOJUD está arquivada em pasta própria em razão do sigilo fiscal. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 17h22. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito . Nº 2012.07.1.007645-0 - Cumprimento de Sentenca - A: GLORIA MARIA REIS DA SILVA. Adv(s).: DF111110 - Assistencia Judiciaria Ucb. R: AVANTY COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RMS COMERCIO D
TJDFT 19/07/2017 - Pág. 1476 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 134/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de julho de 2017 Nº 2005.07.1.023951-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO GRANJAS REUNIDAS ASA BRANCA. Adv(s).: DF029359 Alessandro Martins Menezes. R: FRANCISCO DE ASSIS BRASIL. Adv(s).: DF011334E - Loiane de Mesquita Silva, DF022426 - Francisco de Assis Brasil. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de fls.462-465, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, quinta-feira, 1
TJDFT 06/02/2017 - Pág. 2235 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 da juntada do original do título somente ocorre quando há motivo plausível e justificado para tal, o que não se verifica na presente hipótese, notadamente quando as partes devem contribuir para o adequado andamento do feito, sem causar obstáculos protelatórios. Desta forma, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC, quer pela verificação de defei
TJDFT 17/04/2017 - Pág. 1899 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de abril de 2017 se a autora para recolhimento das custas. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos (fls. 25). Taguatinga - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 15h45. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito . Nº 2016.07.1.011163-3 - Monitoria - A: FAM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA ME. Adv(s).: DF015888 - Jonas Leite Bezerra Filho. R: MAURO FAER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de deferir a citação do r�
TJDFT 17/07/2017 - Pág. 1823 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de julho de 2017 nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo executado. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, intime-se para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expeça-se oficio ao MM. juiz da 6ª Vara Cível de Brasília informando que não há crédito a ser levantado pelo autor Vivaldo de