8 resultados encontrados para 2017.07.1.002362-2 - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 06/03/2017 - Pág. 1444 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de março de 2017 Vara: Requerente: Advogado: 403 - TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA G.C.L. DF044065 - GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2017.07.1.002354-2 ALEATORIA 24/02/2017 1054 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL No 5.478/68 69 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 6239 - Fixação 402 - SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA
TJDFT 16/02/2018 - Pág. 2189 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 protocolizada pela parte FLAVIO FERNANDES DE SOUZA. Nos termos da Portaria 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 03 (três) dias, acerca da referida petição. Taguatinga - DF, sexta-feira, 09/02/2018 às 14h01. . Nº 2017.07.1.002362-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR. Adv(s).: DF022423 - Fabio Rockffeller Rocha. R:
TJDFT 06/11/2017 - Pág. 2017 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de novembro de 2017 'DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 2017.07.1.002362-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR. Adv(s).: DF022423 - Fabio Rockffeller Rocha. R: VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: DF016841 - Delcio Gomes de Almeida, Nao Consta Advogado. Revejo a decisão retro, em face de erro material (CPC 1.022, III), porquanto os originais dos títulos deverão ser retirados pelo execut
TJDFT 24/10/2017 - Pág. 2051 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de outubro de 2017 documentos oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria, e serão destruídos logo após consultados ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta certidão, resguardando o sigilo das informações), devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/10/2017 às 16h18. . DECISÃO INTERLOCUTÓRI
TJDFT 20/07/2017 - Pág. 2088 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de julho de 2017 Nº 2016.07.1.016473-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II LONG BEACH TORRE B. Adv(s).: DF044941 - Camila Silva, DF048263 - Raphael Addan da Silva Sousa. R: JOAO ROBSON GABRIEL DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANIA JORGE DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de citação, penhora, avaliação e intimação às
TJDFT 28/05/2018 - Pág. 2320 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018 deverá ser encaminhada a este Juízo (por meio físico, fac-símile ou e-mail corporativo), no seguinte endereço: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga - VETE, Fórum de Taguatinga, Área Especial 23, Setor 'C' Norte, Bloco 'C', Sala 01, Taguatinga Norte - Brasília-DF, CEP: 72115-901, fax 3103-0413, e-mail: [email protected] (horário de atendimento: 12h às 19h), com menç�
TJDFT 10/03/2017 - Pág. 1677 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017 de veículo (RENAJUD). 7. Não sendo alcançados numerários ou bloqueados veículos, procedam-se à consulta nos sistemas e-RIDF e INFOJUD, cujos documentos oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria à disposição do(s) credor(es) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la e, uma vez