TJDFT 06/11/2017 - Pág. 2017 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de novembro de 2017
'DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2017.07.1.002362-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR. Adv(s).: DF022423 - Fabio
Rockffeller Rocha. R: VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: DF016841 - Delcio Gomes de Almeida, Nao Consta Advogado. Revejo
a decisão retro, em face de erro material (CPC 1.022, III), porquanto os originais dos títulos deverão ser retirados pelo executado (mediante
traslado). Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 12h56. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
'DESPACHO
Nº 2012.07.1.021042-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. R: CLEONILTON ANTONIO CABRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Compulsando os autos, verifico
que não há título executivo extrajudicial, porquanto o instrumento de contrato (fl. 08) não foi subscrito por duas testemunhas (CPC 784, III). Assim,
na forma do art. 10 do CPC, diga o exequente acerca da ausência do referido pressuposto. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 13h05. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2017.07.1.002308-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GABRIELLA ALVES ARRAES DE ALENCAR. Adv(s).: DF022423 Fabio Rockffeller Rocha. R: VALDEMIR DE JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Revejo a decisão retro, em face de erro
material (CPC 1.022, III), porquanto os originais dos títulos deverão ser retirados pelo executado (mediante traslado). Taguatinga - DF, terça-feira,
31/10/2017 às 13h11. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.07.1.003258-0 - Embargos a Execucao - A: ATECNICA EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA ME E ALEXSANDRO RODRI.
Adv(s).: DF041579 - Bruno Caleo Araruna de Oliveira. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. A:
ALEXSANDRO RODRIGUES. Adv(s).: (.). Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI c/c artigo
771, ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências a justificar sua majoração. Sem condenação
em honorários. Desde que requerido, defiro o desentranhamento dos documentos, em prol dos embargantes, mediante traslado. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cópia ao feito executivo (18687-9/16). Intimem-se. Taguatinga - DF, terçafeira, 31/10/2017 às 13h32. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2017.07.1.006254-3 - Embargos a Execucao - A: LOURDES CONCEICAO SANTANA. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de
Lima Santos. R: MARIA DA GLORIA MARTINS LEAO. Adv(s).: DF029403 - Antonio Rildo Pereira Siriano. Posto isso, indefiro o pedido de fl. 153,
bem como o pedido de produção de prova oral. Fica prejudicada a produção da prova pericial grafotécnica. Façam-se os autos conclusos para
sentença. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 13h35. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.017010-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: ID MOVEIS E DECORACOES LTDA EPP. Adv(s).: DF048396 - Klebes Rezende da Cunha, Nao Consta Advogado. R: INDALECIO
PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). Posto isso, defiro parcialmente o pedido de fls. 78-83 apenas para determinar a inscrição dos nomes dos
executados nos cadastros de inadimplentes mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito. Confiro à presente decisão força de ofício/mandado
judicial para o fim de inscrever os nomes dos seguintes executados nos cadastros de inadimplentes do SPC e SERASA, na forma do § 3º do art.
782 do CPC e independentemente de quaisquer outras formalidades: ID Móveis e Decoração LTDA EPP (CNPJ 10.674.169/0001-80) . Endereço:
CNB 12, Lote 08, Loja 01, Taguatinga, Brasília/DF Indalecio Pereira de Sousa (CPF 322.405.543-04) . Endereço: SCN Quadra 6, Conjunto A, Loja
17-20, Asa Norte, Brasília/DF . Valor da dívida: R$ 129.125,61 . Origem da dívida: execução de cédula de crédito bancário; . Data do ajuizamento
do processo de execução: 30/09/2016; . Prazo da inscrição (CDC, art. 43, §1º): 5 anos, a contar desta data, salvo se antes for informada a
extinção do processo de execução aos órgãos que mantêm os cadastros. Assim, mercê do princípio da cooperação, intime-se o exequente para
providenciar a respectiva remessa, com a ressalva de que os órgãos de proteção ao crédito ficam dispensados do envio de respostas a este Juízo.
A autenticidade desta decisão pode ser aferida por intermédio de consulta ao andamento processual no site do TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/ consultas - 1ª instância). No mais, intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 13h39. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.002032-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).:
SP027555 - Armando Verri Junior, SP165399 - Aluizio Cherubini. R: MICHELLER GOMES PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
que, nesta data, juntei Carta de citação/intimação, não entregue, pelo motivo "mudou-se". Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica
a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira,
31/10/2017 às 14h41. .
Nº 2014.07.1.032852-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF037261
- Wanderson Pereira Europeu. R: WITEN DOS SANTOS DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei MANDADO DE
CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, cumprido, sem finalidade atingida, às fls. 207/208. Nos termos da Portaria nº 4/2016 fica a parte exequente
intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 15h23. .
Nº 2016.07.1.020793-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho, DF044475 - Priscila Bittencourt de Carvalho. R: RENIER VELOSO DE GODOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o(s) mandado(s) de intimação e remoção às fls. 80/81, não cumprido(s). Nos termos da Portaria nº 04/2016, deste Juízo, fica
intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 15h26. .
Nº 2017.07.1.002360-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME. Adv(s).:
DF022924 - Katia Ribeiro Macedo Abilio. R: DONADSON SERPA DOS REIS. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco. Fica o exequente
intimado a se manifestar, nos termos do despacho de fl. 50. Prazo: 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 14h51. .
SENTENÇA
Nº 2015.07.1.003581-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE RAFAEL DA SILVA. Adv(s).: DF036833 - Jose Rafael da Silva
Junior. R: DANILO DA SILVA COSME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EXPEDITO AIRES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Posto isso, satisfeita
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