5 resultados encontrados para 2018449-06.2022.8.26.0000 - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3443 260 Campineira de Educação e Instrução; Advogado: Renato Antonio Barros Fioravante (OAB: 70751/SP); Agravada: Bruna Paula dos Reis; Advogado: Sandra Kadige Camillo Müller (OAB: 110540/RS) 2018447-36.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3443 628 eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; CARLOS RUSSO; Foro Regional de Santo Amaro; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1025289-14.2020.8.26.0002; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Karime Maluf Zampieri; Advogada: Amanda Martins Rota (OAB: 417675/
TJSP 09/05/2022 - Pág. 2493 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2493 INDICADO PELO PRÓPRIO EXECUTADO E RECEBIDO SEM QUALQUER RESSALVA OU OBJEÇÃO. RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE À CARTA DE INTIMAÇÃO PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO “MUDOU-SE”. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE RECONHECIDA. DESBLOQUEIO DO VALO
TJSP 08/02/2022 - Pág. 1025 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3443 1025 Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, foi realizado cálculo do preparo recursal, sendo certificado o valor devido e o recolhido. Assim, providencie a Apelante o recolhimento da diferença apontada às fls. 427, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de