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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 1025

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 1025 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

1025

Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, foi
realizado cálculo do preparo recursal, sendo certificado o valor devido e o recolhido. Assim, providencie a Apelante o recolhimento
da diferença apontada às fls. 427, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que novo recolhimento em valor insuficiente importará
em deserção, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC. A diferença a ser recolhida deverá ser devidamente atualizada pela parte
até a data do efetivo pagamento Deverá a parte se atentar a obrigatoriedade de indicação do número do DARE, ao efetuar o
peticionamento eletrônico, gerando a queima automática da guia, conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado
CG nº 1079/2020. Int. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Adilson Elias de
Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas
907/909
Nº 1094024-38.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: H. F. M. - Apelante: M. de
L. C. M. - Apelante: F. F. M. - Apelado: M. P. e N. LTDA. - Interessado: P. P. LTDA - Expeça-se a certidão de objeto e pé conforme
requerido às fls. 726. Int. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB: 170162/
SP) - Rivaldo Moreira Gomes (OAB: 265811/SP) - Laila Maria Brandi (OAB: 285706/SP) - Marcus Vinicius Perello (OAB: 91121/
SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2016399-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FABIO
ERNESTO MATOS GONÇALVES - Agravado: Centro de Ensino São Jose Ltda - 1. Recebo o agravo no efeito suspensivo, para
que não haja levantamento de valores até a pronunciamento da C. Turma Julgadora, porquanto relevante a fundamentação a
demonstrar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. 2. Intime-se o agravado nos termos do art. 1.019, inc. II, do
CPC. 3. Certifique o Cartório eventual manifestação contrária ao julgamento virtual ou o decurso do prazo previsto no art. 1º
da Resolução 772/2017 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Regina Duarte Vicente (OAB: 228459/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º
andar - salas 907/909
Nº 2017448-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Jose Faustino
Figueira Barral - Agravado: Nelson de Almeida Cardoso Junior - Agravado: Condomínio Edifício Garagens Lafayette - Trata-se
de agravo de instrumento com pedido de concessão de tutela recursal interposto contra a decisão de fls. 58 que, nos autos
da tutela cautelar em caráter antecedente, indeferiu a medida consistente na declaração de nulidade das assembleias gerais
ordinárias realizadas em 21 de outubro de 2020 e 30 de novembro de 2021 e imediato e provisório afastamento do síndico de
suas funções com a nomeação de um administrador com poderes de síndico. Conforme se depreende dos autos, o síndico
ocupa o cargo há mais de quinze anos. Assim, por cautela, necessária a análise minuciosa dos documentos juntados aos autos,
com observância do contraditório, razão pela qual, em análise perfunctória própria deste momento, INDEFIRO a tutela recursal
pleiteada. À contraminuta. “Em cumprimento ao disposto no artigo 196, IV, da Seção III, Subseção II, Capítulo IV, da Normas
da Corregedoria, fica o(a) agravante intimado(a), através de seu advogado a providenciar o recolhimento de despesa relativa
ao Serviço de intimação postal do agravado, no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por agravado, perfazendo um total de R$
52,00 (cinquenta e dois reais) - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1”. Int. Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Renato Gullo Belhot (OAB: 216666/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas
907/909
Nº 2017884-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Instituto
Educacional Piracicabano da Igreja Metodista (Em recuperação judicial) - Agravado: ALEF DE ALMEIDA DA SILVA - 1. Recebo
o agravo no efeito suspensivo, para evitar a extinção do processo, conforme determinado na r. decisão agravada, na pendência
deste recurso. 2. Certifique o Cartório eventual manifestação contrária ao julgamento virtual ou o decurso do prazo previsto
no art. 1º da Resolução 772/2017 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs:
Terezinha Maria Varela (OAB: 226005/SP) - Diego Roberto Jeronymo (OAB: 296142/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar salas 907/909
Nº 2018148-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Marcelo Dias
- Agravada: Claro Nxt Telecomunicações S/A - Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo
interposto contra a decisão de fls. 53 que, nos autos da ação indenizatória, indeferiu os benefícios da assistência judiciária em
favor do autor, ora agravante. Os demonstrativos de pagamento juntados às fls. 21/24 demonstram que, com a ajuda do auxilio
transporte, recebe o agravante pouco mais de três salários mínimos, critério esse adotado pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo para considerar o indivíduo pobre, na acepção jurídica do termo. O autor juntou, também, informação emitida pela
Receita Federal de que é isento de declarar o imposto de renda (fls. 31/33). Nestas condições, com fundamento no art. 1.019,
I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o efeito suspensivo, para determinar o sobrestamento do feito até o julgamento pelo
Colegiado. Para fins de elaboração do voto, traga o agravante, em até 5 (cinco) dias, cópia dos três ultimos extratos mensais
de todas suas contas correntes, bem como três últimas faturas de cartão de crédito. Comunique-se ao magistrado de primeiro
grau. À contraminuta. “Em cumprimento ao disposto no artigo 196, IV, da Seção III, Subseção II, Capítulo IV, da Normas da
Corregedoria, fica o(a) agravante intimado(a), através de seu advogado a providenciar o recolhimento de despesa relativa ao
Serviço de intimação postal do agravado, no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) - recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1”. Int. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Thais Cristina da Conceição Lima
Dias (OAB: 431106/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2018449-06.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: George Gracie
Filho - Agravado: FLAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Agravante: George Gracie Filho-me - Trata-se de agravo
de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto contra a decisão de fls. 16 que, nos autos da execução
de título extrajudicial, rejeitou a impugnação à penhora que recaiu sobre conta na qual o Agravante alega receber seus proventos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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