5 resultados encontrados para 2018845-51.2020.8.26.0000 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 01/04/2020 - Pág. 4269 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 4269 media extrema ou medidas cautelares alternativas a critério da autoridade judiciária competente, por V.U. - Advs: Luiz Gonzaga Bovo Junior (OAB: 262416/SP) - Alcir Jose Russo Junior (OAB: 310990/SP) - 9º Andar Nº 2016589-38.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2984 132 1ª Vara; Ação : Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1500043-09.2020.8.26.0632; Assunto: Crimes de Trânsito; Impetrante: Marcelo Ribeiro Pitaro; Paciente: Isael Cardoso de Souza; Advogado: Marcelo Ribeiro Pitaro (OAB: 355873/SP); 2018696-55.2020.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apr
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2984 536 2018776-19.2020.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; EDUARDO ABDALLA; São Paulo/DEECRIM UR1; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Execuç
TJSP 13/02/2020 - Pág. 2011 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2985 2011 e fixado regime inicial aberto (fls. 01/04). Ao que se verifica, o paciente foi preso em flagrante por suposto cometimento do delito de tráfico de entorpecentes. Como nos autos só existem as alegações da impetrante, não há como se avaliar a existência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”. Portanto, com