5 resultados encontrados para 2020990-12.2022.8.26.0000 - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 14/03/2022 - Pág. 2648 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3465 2648 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mirandópolis - Apelante: ANA CAROLINA DUARTE GOMES - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Otávio de Almeida Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Cesar Alessandre Iatecola (OAB: 126988/SP) - Romulo M
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3445 112 (OAB: 99999/DP) 2020881-95.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Indaiatuba; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Auto de Prisão em Flagrante; Nº origem: 1500244-18.2022.8.26.02
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3445 525 (OAB: 417933/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2020937-31.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada
TJSP 11/02/2022 - Pág. 2015 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3446 2015 a posterior concessão, em definitivo, da ordem, para que responda a ação penal em liberdade. Decido. É de sabença trivial que a liminar é providência excepcional em sede de habeas corpus, somente se justificando quando prima facie ressalte o constrangimento cristalino, o que não se antevê no momento. Com efeito, os indí