5 resultados encontrados para 2036384-59.2022.8.26.0000 - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3457 85 Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Decisão; Nº origem: 0047919-78.2020.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Gtis Celso Garcia Empreendimentos e Partipações Ltda; Advogado: Erik Guedes Navrocky (OAB: 240117/ SP); Advogado: Eduardo de Albuquerque Parente (OAB: 174081/SP); Agravado: José Carlos Totarell
Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3472 675 efeito suspensivo e, a final, o provimento do recurso, reformando-se a decisão agravada para (a) que se reconheça a legitimidade passiva de BHG; (b) que sejam minorados os honorários sucumbenciais fixados; (c) seja determinado o pagamento dos honorário sucumbenciais após o trânsito em julgado da sentença, com o abatimento dos
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3457 504 2036376-82.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro de Serrana; 2 ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001239-48.2021.8.26.0596; Dissol
TJSP 03/08/2022 - Pág. 2080 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 São Paulo, Ano XV - Edição 3561 2080 DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO.”“ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM 1ª INSTÂNCIA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE FOI FORMULADA DIRETAMENTE EM 2ª INSTÂNCIA - DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO APRECIA TAL ALEGAÇÃO QUESTÃO RELATIVA À ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ORA AGRAVANTE QUE NÃO FOI APR