5 resultados encontrados para 2051251-96.2018.8.26.0000 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2541 102 2051232-90.2018.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Nº origem: 0037597-24.2012.8.26.0053; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos
Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2545 808 Nº 2026078-70.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Rodrigo Fernando Soares - Rejeito os embargos de declaração, já que não
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2541 391 2051236-30.2018.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; JOVINO DE SYLOS; Foro de Capão Bonito; 2ª Vara; 1000323-80.2018.8.26.0123; Bancários; Agravante: Banco
TJSP 08/06/2018 - Pág. 2108 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2591 2108 S.a. - Agravada: Alzira Garcia de Oliveira - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E DE CONDENAÇÃO A INDENIZAR POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.SANÇÃO TEMPORÁRIA. ABOLIÇÃO NA HIPÓTESE DESCABIDA. IRRELEVÂNCIA D