5 resultados encontrados para 2054751-34.2022.8.26.0000 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3469 472 Nº origem: 1082759-63.2021.8.26.0100; Assunto: Condomínio em Edifício; Agravante: Francisco Angelo Carbone Sobrinho; Advogado: Glauco Drumond (OAB: 161228/SP); Agravado: Condomínio Edifício Mansão dos Nobres; Advogado: Eduardo Romoff (OAB: 126949/SP) 2054700-23.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3469 874 2054751-34.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 32ª Câmara de Direito Privado; RUY COPPOLA; Foro de Olímpia; Cumprimento Provisório de Decisão; 0002677-69.2020.8.26.0400; Promessa de
TJSP 21/03/2022 - Pág. 1042 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3470 1042 agravada, a fim de que apresente contraminuta e, após, tornem conclusos para voto. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Marina Almeida de Mola (OAB: 429082/SP) - Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB: 286669/SP) - Lidiane Genske Baia (OAB: 203523/SP) - São Paulo - SP Nº 2050851-43.2022.8.26.0000 - Proce
TJSP 12/04/2022 - Pág. 1320 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3486 1320 de despejo, considerando que a agravada estava em situação de vulnerabilidade. Todavia, é certo que já foi proferida sentença a fls. 58/59, que julgou procedente a ação de despejo c.c. cobrança, declarando rescindido o contrato entabulado. Constou da sentença o reconhecimento do pedido de despejo, decretando-o. Anoto que o