5 resultados encontrados para 2066410-74.2021.8.26.0000 - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 30 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3248 91 Theodorico Pereira de Mello Neto (OAB: 229315/SP); Agravado: Ouro Safra Industria e Comercio Ltda; Advogado: Jair Pereira da Silva Junior (OAB: 320674/SP) 2066333-65.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo
Disponibilização: terça-feira, 30 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3248 489 2066336-20.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; MARCONDES D’ANGELO; Foro de Paulínia; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001835-05.2020.8.26.0428; A
TJSP 29/04/2021 - Pág. 2714 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3267 2714 Itaucard S.a. - Agravado: CLAYTON CORREIA PEREIRA - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Julgaram extinto o processo, sem resolução do mérito. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVASSE A REGU
TJSP 05/04/2021 - Pág. 2023 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3250 2023 do art. 485, VI, do CPC, por ilegitimidade ad causam da corré. Condenou, ainda, o autor ao pagamento das custas respectivas e honorários advocatícios arbitrados em 5% sobre o valor atualizado da causa, e consignou que, no caso de pluralidade de autores ou réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos hono