9 resultados encontrados para 2085993-11.2022.8.26.0000 - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 26/04/2022 - Pág. 1572 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3492 1572 3002974-90.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Vinhedo; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000433-81.2022.8.26.0659; Assunto: Fornecimento de medica
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3493 677 Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2085540-16.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Público; MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; Foro de Barretos;
TJSP 10/06/2022 - Pág. 2329 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3525 2329 http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores r
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3598 2023 autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP) Processo 1050657-78.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária Wayne Bassi da Silva - Vistos. Fls. 69/70: Recebo c
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3543 885 Processo 0003669-20.2022.8.26.0510 (processo principal 1009180-16.2021.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Antonio Livon Alves - Considerando que as partes convergiram no valor alçado em liquidação, HOMOLOGO, para que produza efeitos jurídicos e legais, o cálc
TJSP 28/04/2022 - Pág. 1771 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3494 1771 18/03/2022; Data de Registro: 18/03/2022: [...] o pressuposto para a aplicabilidade da decisão vinculante da Corte Maior é não ser o consumidor final contribuinte do ICMS, o que não é o caso dos autos. Desse modo, o tema de repercussão geral não serve de fundamento para se afastar referida exigência, permanecendo legítima a
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3603 1194 a autora é portadora de mal de Alzheimer (CID G-30), o que lhe causou alienação mental, estando acamada e dependente de cuidados de outras pessoas. Confira-se os precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3606 903 do processo, por mera formalidade decorrente de simples ato administrativo - Considerando que a agravante conta com idade avançada e padece de moléstia grave, aplica-se, ao caso, a Súmula nº 598/STJ: “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção d