5 resultados encontrados para 2087423-95.2022.8.26.0000 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3493 218 (OAB: 185680/SP) 2087315-66.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1008342-14.2
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3493 672 2087306-07.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 26ª Câmara de Direito Privado; FELIPE FERREIRA; Foro de Catanduva; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008413-79.2020.8.26.0132;
TJSP 08/08/2022 - Pág. 2593 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3564 2593 Nº 2072423-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Wagner Gomes Pelizon - Agravado: Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S/A e outros - Agravado:
TJSP 04/05/2022 - Pág. 1185 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3498 1185 Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. E, segundo prevê o caput do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, destaque-se que o § 3º