5 resultados encontrados para 2098086-06.2022.8.26.0000 - data: 27/07/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3502 144 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 19ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1109893-02.2020.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Maria Marlene Antonow; Advogado: Eduardo Antonio Felki Kummel (OAB: 3071
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3502 509 2098068-82.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 26ª Câmara de Direito Privado; FELIPE FERREIRA; Foro de Bauru; 5ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0007100-55.2021.8.26.0071; Loca�
TJSP 25/07/2022 - Pág. 2074 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3554 2074 EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SIT
TJSP 12/05/2022 - Pág. 1567 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3504 1567 contratual cumulada com indenização fundada em danos moral e material, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Heitor Siqueira Pinheiro, que indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente em promover o levantamento do bloqueio e autorizar a permanência da Autora na posse do veículo. Sem embargo dos argumentos expedidos pela Agravant