5 resultados encontrados para 2104748-20.2021.8.26.0000 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3276 48 2104739-58.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1011585-21.2017.8.26.0007; Assunt
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3277 341 eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; FERNANDA GOMES CAMACHO; Foro de Ribeirão Preto; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0005071-22.2020.8.26.0506; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Geandré Campos Gondim; Advogado: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 17
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3280 841 prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao art. 1.023, § 2º, do CPC/15. 2.Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Ceila Aparecida Castanho (OAB: 368104/SP) - Rosangela da Siqueira (OAB: 355416/SP) - Jose Nelson de Campos Junior (OAB: 129565/SP) - Regina Célia Cavallaro (OAB: 207710/SP) - Pátio do
TJSP 08/06/2021 - Pág. 1010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3293 1010 havendo verdadeira omissão de sua parte em demonstrar, documentalmente, que reverteu o empréstimo anterior em favor da família, ainda que para o custeio do casamento. Por outro lado, no que se refere ao pedido genérico da parte autora de prova documental, a autora não especificou o fato objeto da prova, não demonstrando intere