5 resultados encontrados para 2118970-56.2022.8.26.0000 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3518 113 2118908-16.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Nuporanga; Vara: Vara Única; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1500919-53.2021.8.26.0397; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Ter
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3518 472 partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2118970-56.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusiva
TJSP 22/07/2022 - Pág. 3513 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3553 3513 RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA F
TJSP 15/06/2022 - Pág. 1061 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3528 1061 essa atualmente disciplinada no art. 1.039 do Novo Código de Processo Civil, só teria cabimento o agravo que pusesse em controvérsia a competência do Juízo ou do Tribunal, o valor da causa ou a admissibilidade de recurso, de acordo com o firme entendimento jurisprudencial e doutrinário a respeito do tema. O art. 34 da Lei nº