5 resultados encontrados para 2119037-21.2022.8.26.0000 - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3518 114 de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Ação: Precatório; Nº origem: 0014798-11.2017.8.26.0053/02; Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP); Agravado: Francisco Raymundo da Silva; Advogado
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3518 473 2119037-21.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Público; PONTE NETO; Foro de Diadema; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002610-57.2
TJSP 23/06/2022 - Pág. 2644 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3532 2644 351641/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2113235-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Município de Jacareí - Agravada: Elain
TJSP 18/08/2022 - Pág. 1992 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3572 1992 Tribunal Federal (Tese de Repercussão Geral nº 1.177). Cita precedentes. Defende que o periculum in mora é presumido, por se tratar de vencimentos com cunho de natureza alimentar, além de não possuir outra ocupação, além de policial militar do Estado. Destaca que não há perigo de irreversibilidade do provimento, uma vez q