5 resultados encontrados para 2121311-55.2022.8.26.0000 - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3520 20 2121280-35.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; (048.01.2002.006217); Agravo de Instrumento; Comarca: Atibaia; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0006217-47.2002.8.26.0048; Assunt
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3520 441 2121285-57.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; MARIA DO CARMO HONÓRIO; Foro de Campinas; 1ª. Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.
TJSP 01/08/2022 - Pág. 2022 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3559 2022 PELO APELANTE, A PARTIR DOS ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS, INFERE-SE QUE CIRCUNSTÂNCIA AUTÔNOMA E ABSOLUTAMENTE PREPONDERANTE ENSEJOU CONCRETAMENTE A PRODUÇÃO DO EVENTO DANOSO, QUAL SEJA, A MORTE DO PAI DO APELANTE, QUE ERA POLICIAL EM ATIVIDADE, DURANTE PERSEGUIÇÃO EM RODOVIA COM TROCA DE TIROS APÓS CONDUTA ABOMINÁVEL DOS
TJSP 09/06/2022 - Pág. 1545 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3524 1545 a Turma Julgadora analise a controvérsia. Além disso, diante do teor da decisão impugnada e das provas dos autos, faz-se imprescindível a manifestação da D. Procuradoria Geral de Justiça. Nessas condições, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela no âmbito recursal. A intimação da parte agravada, por ora, fica dispens