5 resultados encontrados para 2124594-86.2022.8.26.0000 - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3522 112 Agravante: Washington Luiz da Fonseca; Advogada: Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP); Agravado: Estado de São Paulo 2124594-86.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Pa
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3522 549 2124570-58.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Público; LUIZ DE LORENZI; Foro de Santo André; 7ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0004242-57.2021.8.26.05
TJSP 18/08/2022 - Pág. 3094 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3572 3094 Nº 2111341-31.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Stella Thyemi Sugayama - Embargdo: Carioca Cristiani Nielsen Engenharia S/A - Magistrado(a)
TJSP 08/06/2022 - Pág. 1222 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3523 1222 a perita a estimar a remuneração f. 131 dos principais). Acredita-se que S. Exa., a digna autoridade judiciária, tenha-se equivocado, pois a vexata quaestio supõe-se resolvida. Bem por isso acolho o pedido de tutela recursal para determinar imediato prosseguimento do cumprimento de sentença. Frente a isso, concedo a colimada tut