6 resultados encontrados para 2148658-97.2021.8.26.0000 - data: 22/07/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3310 724 Júri; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1501968-68.2019.8.26.0052; Assunto: Fato Atípico; Impetrante: José Henrique Quiros Bello; Paciente: Marcelo de Melo Barros; Advogado: José Henrique Quiros Bello (OAB: 296805/SP) 2148613-93.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresenta
TJSP 04/08/2021 - Pág. 2713 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3333 2713 da 1ª C J de Santos - Magistrado(a) João Morenghi - concederam a ordem para deferir a liberdade provisória, mediante termo de comparecimento e imposição de medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP, a Damião Monteiro da Silva. V.U.Expeça-se o competente alvará de soltura. Advs: Defensoria Pública do Estad
TJSP 01/07/2021 - Pág. 1135 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3310 1135 com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2148638-09.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; ALEXANDR
TJSP 02/07/2021 - Pág. 1448 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3311 1448 dos tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante, não se prestando para obtenção de pronunciamento judicial acerca do mérito de impetração que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. 2. Não se evidencia ilegalidade no decisum, notadamente porque a Apenada não demonstrou que se encontra acometida de doença gra
TJSP 02/07/2021 - Pág. 1466 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3311 1466 mérito de impetração que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. 2. Não se evidencia ilegalidade no decisum, notadamente porque a Apenada não demonstrou que se encontra acometida de doença grave ou em estado de saúde que inviabilize o tratamento no ambiente carcerário. A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não serve