5 resultados encontrados para 2149726-48.2022.8.26.0000 - data: 03/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3543 399 de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005080-93.2022.8.26.0506; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Agravante: T. C. B.; Advogado: Felipe Galo Alves (OAB: 433650/SP); Agravado: C. L. de A.; Advogado: Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB: 272575/SP) 2149665-90.2022.8.26.0000; Processo Digital. P
TJSP 08/07/2022 - Pág. 1224 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3543 1224 BRANDI; Foro de São José do Rio Preto; 8ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001340-31.2022.8.26.0576; Associação; Agravante: Edgard Bessa de Almeida; Advogado: Lazaro Magri Neto (OAB: 231007/SP); Agravado: Associação de Moradores do Residencial Parque das Nascentes; Advogado: Cleber Pomaro de Marchi (OAB: 206089/SP); Fica
TJSP 08/07/2022 - Pág. 2691 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3543 2691 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Agravado: Bernardo Gonçalves da Cruz, Por Sua Mãe Ana Beatriz Gonçalves (Representado(a) por sua Mãe) - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito
TJSP 04/08/2022 - Pág. 1498 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3562 1498 negativo, porém, após sete meses do encerramento dos procedimentos regulares da realização do leilão, surgiu uma proposta de compra do bem, que foi aceita. Alegam ser irregular a concretização da venda; impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família e que a dívida foi contraída em momento em que as partes já