5 resultados encontrados para 2180678-44.2021.8.26.0000 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 10/08/2021 - Pág. 1534 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3337 1534 seja impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo. Sendo assim, não resta dúvidas de que à parte compete apenas a indicação das peças a serem trasladadas, ficando ao encargo do escrivão a realização do traslado. Destarte, respeitado o entendimento do MM. Juízo a quo, entendo qu
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3335 323 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0008352-34.2021.8.26.0996; Assunto: Pena Privativa de Liberdade; Agravante: Daniel Silva Santos; Def. Público:
TJSP 09/11/2021 - Pág. 2912 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3395 2912 Ministerial para condenar Vagner Ribeiro dos Santos à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no art. 155, §§ 1º e 4º, inciso II, c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão. V.U. Advs
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3337 828 Drogas e Condutas Afins; Corrigente: Ministério Público do Estado de São Paulo; Réu: Diogo Ferreira da Silva; Corrigido: Juízo da Comarca; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resoluç�